MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4302 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.764,55 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o empenho e pagamento de despesas relativas ao exercício anterior (2024), em favor da empresa Sta Soluções e Tecnologia em Abastecimento de Água Eireli, CNPJ 12.606.404/0001-02, situada à Rua Milton José Robusti, 75 – sala 609 – Jardim Botânico – Ribeirão Preto/SP, decorrente de serviços prestados/fornecimentos realizados, devidamente comprovados, que não foram empenhados e quitados à época, conforme segue:

I - Nota fiscal nº 413 do dia 16/12/2024, Objeto: Serviços de Engenharia para execução da Substituição de Redes e Ramais de Água Vila Falconi 2 – Fase 11, contrato Fehidro nº 510/2023, no valor de R$ 36.829,50;

II - Nota fiscal nº 407 do dia 12/12/2024, Objeto: Serviços de Engenharia para execução da Substituição de Redes e Ramais de Água na Rua XV de Novembro, contrato Fehidro nº 006/2023, no valor de R$ 35.845,50;

III - Nota fiscal nº 409 do dia 12/12/2024, Objeto: Serviços de Engenharia para execução da Substituição de Redes e Ramais de Água na Região Central – Fase 10, contrato Fehidro nº 318/2023, no valor de R$ 17.612,69.

IV - Nota fiscal nº 408 do dia 12/12/2024, Objeto: Serviços de Engenharia para execução da Substituição de Redes e Ramais de Água na Rua Gabriel Custódio, contrato Fehidro nº 011/2024, no valor de R$ 29.496,38;

V - Nota fiscal nº 415 do dia 16/12/2024, Objeto: Serviços de Engenharia para execução da Substituição de Redes e Ramais de Água Vila Regie – Fase 9, contrato Fehidro nº 317/2023, no valor de R$ 151.980,48.

Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.764,55 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao reconhecimento de despesas de exercício anterior, nas seguintes dotações:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

4.4.90.92.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 271.764,55

Art. 3º A cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 271.764,55 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), será por anulação da seguinte dotação:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES         R$ 87.976,79 (FICHA 19)

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO     R$ 183.787,76 (FICHA 10)

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 19 de fevereiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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