NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10, da Lei Municipal nº 1.988, de 04 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Havendo a necessidade de desenvolvimento de atividades, seja para atendimento a ocorrências de eventos, seja em situações como plantões, escalas ou rotinas diárias, ao servidor nomeado para a Comissão Municipal de Defesa Civil, ou, ainda, àquele que, mesmo não nomeado, esteja a seu serviço, as horas de trabalho realizadas além da carga horária regular serão consideradas horas extraordinárias, devendo ser remuneradas ou registradas em banco de horas, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. Diante da ocorrência de eventos desastrosos, poderão participar das ações da Defesa Civil colaboradores, sem vínculo funcional ou empregatício com o Município, cuja atuação terá caráter exclusivamente voluntário, sem qualquer forma de remuneração, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público e serviço prestado à comunidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Viradouro, 19 de fevereiro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL