NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 5º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.603, de 14 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
.....
§ 5º O Conselho reunir-se-á sempre que necessário, em caráter extraordinário, mas, obrigatoriamente, ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro, com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros.
.....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Viradouro, 19 de fevereiro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL