MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4316 , DE 10 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas para fins de construção de 38 (trinta e oito) unidades habitacionais e do reconhecimento dessas áreas como “Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com o art. 7, inciso IX, e art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam desafetadas as área públicas, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, de propriedade do Município de Viradouro, conforme descrição:

I - Matrícula nº 16.569 IMÓVEL:

- Um terreno, de formato irregular, designado como “ÁREA INSTITUCIONAL 01”, do loteamento denominado “JARDIM MARIA LUIZA II”, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, na Rua 11, com a seguinte descrição – possui área superficial de 4.717,30m² (quatro mil, setecentos e dezessete metros e trinta centímetros quadrados); - mede 94,35m (noventa e quatro metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a Rua 11; - mede 50,00m (cinquenta metros) de frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com o Sistema de Lazer 02; - mede 50,00m (cinquenta metros) de frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com o Sistema de Lazer 02; e finalmente, mede 94,35 m (noventa e quatro metros e trinta e cinco centímetros) de largura no fundo, confrontando com o Sistema de Lazer 02.

II - Matrícula nº 16.568 IMÓVEL:

- Um terreno, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “SISTEMA DE LAZER 02”, do loteamento denominado “JARDIM MARIA LUIZA II”, com área superficial de 8,976,54m² (oito mil, novecentos e setenta e seis metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição “Inicia-se no vértice 1, localizado na divisa do imóvel da Matricula nº 8.114, livro 02 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP; deste ponto segue confrontando com o imóvel da Matrícula nº 8.114, livro 02 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, com azimute de 97º19’17” e 136,43m até o marco AP-7, localizado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 8.114, livro 02 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP; deste ponto deflete a direita e segue por esta lateral com 3,03m até o marco AP-8, localizado na lateral da Rua 01 e na divisa com o lote 19 da Quadra 19  deste ponto deflete a direita e segue confrontando com os lote 19 da Quadra 19 com 25,03m até o marco AP-9; deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com os lotes 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da Quadra 19 por 184,69 m até o marco AP-1, localizado na divisa com o lote 1 da Quadra 19 e na lateral da Rua 11; deste ponto deflete a direita e segue por esta lateral com 95,78m até o marco AP-2, localizado na lateral da Rua 11 e na divisa com a Área Institucional 01; deste ponto segue confrontando com a Área Institucional 01 com 50,00m até o marco AP-3; deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Institucional 01 com 94,35 m até o marco AP-4; deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Institucional 01 com 50,00 m até o marco AP-5, localizado na divisa com a Área Institucional – 01 e na lateral da Rua 11; deste ponto segue pela lateral da Rua 11 com 52,16 m até o marco AP-6, localizado na lateral da Rua 11 e junto a divisa com o imóvel da Matrícula nº 8.114, livro 02 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP; deste ponto segue com azimute de 51º18’51” e 29,50m até o vértice 1, ponto inicial, encerrando-se a presente descrição.”

III - Matrícula nº 17.996 - IMÓVEL:

- Uma área de terras, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “ÁREA VERDE II”, do loteamento denominado “JARDIM BOM SUCESSO”, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem início em um ponto cravado no alinhamento da Rua Marco Antônio Zucoloto (Faixa) com o Sistema de Lazer. Segue com 65,21 metros em confrontação com a Rua Marco Antônio Zucoloto (Faixa). Deflete à direita e segue com 91,41 metros em confrontação com o Sítio Bom Sucesso - Gleba 1 - Matrícula nº 8.112 - CRI de Viradouro. Deflete à direita novamente e segue com 81,58 metros confrontando com a Rua Manoel Mellin. Deflete à direita e segue com 90,00 metros em confrontação com o Sistema de Lazer, até encontrar o ponto inicial da descrição. Perfazendo uma área de 6.605,42 metros quadrados.

IV - Matrícula nº 17.997 - IMÓVEL:

- Uma área de terras, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “ÁREA VERDE III”, do loteamento denominado “JARDIM BOM SUCESSO”, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem início em um ponto cravado no alinhamento da Rua Paulo Reis Costanari com o Sítio Bom Sucesso - Transcrição nº 9.240 – CRI de Pitangueiras. Segue com 60,35 metros em confrontação com a Rua Paulo Reis Costanari. Deflete à direita e segue com 14,10 metros em desenvolvimento de curva (raio de 9,00 metros) em confrontação com a concordância da Rua Paulo Reis Costanari com a Rua Manoel Mellin. Segue com 71,21 metros em confrontação com a Rua Manoel Mellin. Deflete à direita e segue com 69,16 metros em confrontação com o Sítio Bom Sucesso – Gleba 01 – Matrícula nº 8.112 – CRI de Viradouro. Deflete à direita novamente e segue com 92,59 metros em confrontação com o Sítio Bom Sucesso – Transcrição nº 9.240 – CRI de Pitangueiras, até encontrar o ponto inicial da descrição. Perfazendo uma área de 5.919,87 metros quadrados.

Art. 2° Ficam declaradas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS as áreas ora desafetadas, que serão destinadas à construção de 38 (trinta e oito) unidades habitacionais, por meio do Projeto Moradia Digna – MCMV/FNHIS Sub-50, com a finalidade de doação às famílias de baixa renda residentes no município de Viradouro, visando à promoção do direito à moradia digna.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei nº 4.236, de 12 de agosto de 2025.

Viradouro, 10 de abril de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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