MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4317 , DE 10 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio à Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado repassar recursos financeiros, por meio de subvenção social e assinatura de aditivo ao Termo de Fomento em vigência, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio da Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 10 de abril de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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