NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.061, de 19 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° …..
…..
II - …..
…..
g) um representante da Comunidade Kolping de Viradouro;
…..
l) um representante do Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim.
….."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 19 de maio de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL