MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4323 , DE 19 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 4.061, de 19 de dezembro de 2023.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.061, de 19 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°  …..

…..

II -  …..

…..

g) um representante da Comunidade Kolping de Viradouro;

…..

l) um representante do Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim.

….."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 19 de maio de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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