NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 3º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.303, de 19 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° …..
…..
§ 3° Ficam criadas 90 (noventa) vagas para as atividades que se refere a presente Lei.
….."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 19 de maio de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL