NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, I, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, constante da matrícula nº 11.795, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, de propriedade do Município de Viradouro, conforme descrição:
I - Imóvel Área Institucional – Residencial City Viradouro – Matrícula 11.795:
- um terreno, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “AREA INSTITUCIONAL” do loteamento denominado “RESIDENCIAL CITY VIRADOURO”, com área superficial de 1.193,78m² (mil e cento e noventa e três metros e setenta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se em um ponto localizado na Alameda F, distante de 9,00 metros da Alameda A, segue 32,07 metros de frente para a Alameda F. Deste deflete a direita com distância de 30,56 metros, confrontando 15,28 metros com o Lote 6 da Quadra E e 15,28 metros com o Lote 5 da Quadra E. Deste Deflete a direita com distância de 31,63 metros, confrontando com a Rua Manoel Walter Porto. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 13,98 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 11,88 metros, confrontando com a Alameda A. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 14,14 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial.
Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a permutar a área constante do artigo 1º, com as áreas descritas a seguir, de que trata o art. 1º do Decreto nº 7.800, de 18 de maio de 2026, de propriedade de Regina Maria Evangelisti Farah, cuja finalidade será a ampliação do cemitério municipal:
I - Imóvel área da matrícula 4.134:
- um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 1, da quadra “E”, do Loteamento denominado “Vila João Tomicioli”, situado a Rua Padre Eugênio Sanches e com a Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras, esquina da Rua Dr. Sandoval José de Almeida, nesta cidade e Comarca de Viradouro, de formato irregular, dentro das metragens e confrontações seguintes: pela frente com a Rua Padre Eugênio Sanches, medindo 1,00 metro, pelo lado esquerdo quem de frente olha o imóvel com o lote nº 2, medindo 27,00 metros, pelo lado direito confronta com a Rua Dr. Sandoval José de Almeida, medindo 8,50 metros, e pelos fundos medindo 1,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal de Viradouro – Pitangueiras, na formação das esquinas, em curva medindo 29,06 metros, encerrando a área de 235,23 metros quadrados.
II - Imóvel área da matrícula 4.135:
- um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 2, da quadra “E”, do Loteamento denominado “Vila João Tomicioli”, situado a Rua Padre Eugênio Sanches e Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras, de formato irregular, dentro das metragens e confrontações seguintes: pela frente com a Rua Padre Eugênio Sanches, medindo 10,00 metros, pelo lado direito quem de frente olha o imóvel confronta com o lote nº 1, onde mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 03, onde mede 28,00 metros, e pelos fundos confrontando com a Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras, medindo 10,05 metros, encerrando a área de 275,00 metros quadrados.
III - Imóvel área da matrícula 4.136:
- um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 3, da quadra “E”, do Loteamento denominado “Vila João Tomicioli”, situado a Rua Padre Eugênio Sanches e Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras, de formato irregular, dentro das metragens e confrontações seguintes: pela frente com a Rua Padre Eugenio Sanches, medindo 10,00 metros, pelo lado direito quem de frente olha o imóvel, confronta com o lote nº 2, onde mede 28,00 metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 4., medindo 29,00 metros, e pelos fundos confronta com a Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras., medindo 10,05 metros, encerrando a área de 285,00 metros quadrados.
IV - Imóvel área da matrícula 4.137:
- um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 4, da quadra “E”, do Loteamento denominado “Vila João Tomicioli”, situado a Rua Padre Eugênio Sanches e Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras, de formato irregular, dentro das metragens e confrontações seguintes: pela frente com a Rua Padre Eugênio Sanches, medindo 10,00 metros, pelo lado direito quem de frente olha o imóvel, confronta com o lote nº 3, medindo 29,00 metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 5, medindo 30,00 metros, e pelos fundos confronta com a Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras., medindo 10,05 metros, encerrando a área de 295,00 metros quadrados.
V - Imóvel área da matrícula 4.138:
- um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 5, da quadra “E”, do Loteamento denominado “Vila João Tomicioli”, situado a Rua Padre Eugênio Sanches e Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras., esquina da Rua Salomão José Gibran., nesta cidade e Comarca de Viradouro, de formato irregular, dentro das metragens e confrontações seguintes: pela frente com a Rua Padre Eugênio Sanches, medindo 1,00 metro, pelo lado direito quem de frente olha o imóvel, confronta com o lote nº 04, onde mede 30,00 metros, pelo lado esquerdo confrontando com a Rua Salomão José Gibran, medindo 13,00 metros, e pelos fundos com a Estrada Municipal Viradouro – Pitangueiras, medindo 1,00 metro, na formação das esquinas em curva, medindo 27,49 metros, encerrando a área de 301,23 metros quadrados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Viradouro, 25 de maio de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal