MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4329 , DE 02 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a autorização para o Município de Viradouro ceder espaço do evento 17ª Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2026, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, onerosamente, através dos procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, o espaço onde será realizado o evento 17º Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2026, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere:

Art. 2º A autorização de cessão onerosa mencionada no artigo 1º da presente Lei, engloba:

- a concessão de direito real de uso de bens municipais, no caso de a área pertencer ao próprio município;

- a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser cedida à municipalidade;

- a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser locada onerosamente pela municipalidade.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 02 de junho de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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