NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para ser repassado a à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISITENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA sOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 50.000,00 (LAR CENTRAL)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, oriundo do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Sistema Estrutura SUAS e Rede SUAS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Fomento ou aditivo a Termo de Fomento vigente, para Entidade referida no art. 1º desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 02 de junho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL