NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para ser repassado às Entidades: Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18 e Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.39.02 TERMO DE COLABORAÇÃO R$ 100.000,00 (LAR CENTRAL)
3.3.50.39.02 TERMO DE COLABORAÇÃO R$ 50.000,00 (CCI SABER VIVER)
Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, por meio de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou aditivo a Termo de Colaboração vigente.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 18 de junho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL