MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4335 , DE 17 DE JUNHO DE 2026

"Dispõe sobre a concessão de reajuste no percentual de 2,56% nas referências salariais dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino."

Nilton Augusto Alves filho, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei tem como objeto conceder o reajuste no percentual de 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) aos Profissionais do Magistério Municipal, para fins de adequação salarial ao piso definido pela Legislação Federal.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Viradouro, 17 de junho de 2026.

Nilton Augusto Alves filho

Prefeito Municipal

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