Nilton Augusto Alves filho, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei tem como objeto conceder o reajuste no percentual de 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) aos Profissionais do Magistério Municipal, para fins de adequação salarial ao piso definido pela Legislação Federal.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Viradouro, 17 de junho de 2026.
Nilton Augusto Alves filho
Prefeito Municipal