NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Ficam criadas no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro os seguintes cargos públicos:
Cargo | Quantidade | Provimento |
Agente de Combate às Endemias | 02 | Efetivo |
Merendeiro | 01 | Efetivo |
Educador Residente | 01 | Natureza temporária |
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Viradouro, 04 de agosto de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal