MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4348 , DE 04 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a criação de cargos públicos junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Viradouro.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1° Ficam criadas no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro os seguintes cargos públicos:

Cargo

Quantidade

Provimento

Agente de Combate às Endemias

02

Efetivo

Merendeiro

01

Efetivo

Educador Residente

01

Natureza temporária

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.

Viradouro, 04 de agosto de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal

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