NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o repasse de recursos financeiros, mediante subvenção social, à Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados às despesas de custeio da Entidade.
Art. 2° O Município de Viradouro deverá celebrar Termo de Fomento ou aditar Termo de Fomento vigente com a Entidade mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13.019/2014.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para despesas de custeios a Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 400.000,00
Art. 4° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, referente à recomposição de recursos Financeiros do Teto Mac, de acordo com a Deliberação CIB nº 26, de 07 de abril de 2025, com menção a Deliberação CIB nº 49, de 26 de maio de 2025 e Deliberação CIB nº 97, de 01 de outubro de 2025, que mantém remanejamento da Gestão Estadual, autorizando a continuidade do repasse, destinado ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro, sob gestão Municipal, conforme Portaria GM/MS nº 3.257, de 12/12/2019.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 04 de agosto de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL