MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4358 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Institui, no Município de Viradouro, o Projeto ‘Glórias à Educação – Plantando Memórias com Raízes da Sabedoria’, destinado à homenagem aos professores aposentados, em vida ou em memória, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Viradouro, o Projeto “Glórias à Educação – Plantando Memórias com Raízes da Sabedoria”, destinado a homenagear e preservar a memória dos professores aposentados, da Rede Municipal de Ensino ou do Estado, que tenham contribuído para a educação do Município.

Parágrafo único. O Projeto terá como finalidade reconhecer a trajetória profissional, a dedicação e a contribuição dos professores para a formação de gerações e para o desenvolvimento da educação no Município de Viradouro.

Art. 2° O Projeto será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3° Como parte do Projeto, serão criados os “Bosques dos Professores”, constituídos por espaços destinados ao plantio de mudas de árvores em homenagem aos professores aposentados contemplados pelo programa.

§ 1° Fica instituído como 1º Bosque dos Professores o entorno do Lago Municipal de Viradouro.

§ 2° Outros espaços públicos poderão ser destinados à implantação de Bosques dos Professores, mediante avaliação e definição por Decreto Municipal.

Art. 4° A homenagem poderá ser destinada a:

I - professores aposentados que estejam vivos;

II - professores aposentados falecidos, cuja homenagem será realizada em memória;

III - professores aposentados que ainda não tenham sido contemplados em homenagens anteriores e que preencham os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 5° Para cada professor homenageado poderá ser destinada uma muda de árvore, a ser plantada em local previamente definido pelo Município, observadas as características e condições do espaço destinado ao Bosque dos Professores.

§ 1° Sempre que possível, o professor homenageado ou, no caso de homenagem em memória, seu familiar ou representante, será convidado a participar do ato de plantio ou da cerimônia de homenagem.

§ 2° A árvore poderá receber placa de identificação contendo o nome do professor homenageado.

Art. 6° A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela realização do levantamento dos professores aposentados que poderão ser homenageados, adotando as providências necessárias para a organização dos eventos de homenagem.

Art. 7° A primeira edição do Projeto será realizada no ano de 2026, durante a Semana do Professor, ocasião em que serão realizados o plantio das primeiras mudas e o ato oficial de homenagem aos professores contemplados.

Art. 8° Anualmente, durante a semana em que se comemora o Dia do Professor, o Município poderá promover novos atos de homenagem, destinados:

I - aos professores que tenham se aposentado no período correspondente à edição anual;

II - aos professores aposentados que, por qualquer motivo, ainda não tenham sido homenageados;

III - aos professores aposentados falecidos, cuja homenagem seja realizada em memória, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9° Caberá à Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I - realizar e manter atualizado o levantamento dos professores aptos a receber a homenagem;

II - organizar os eventos anuais de homenagem;

III - definir os locais destinados ao plantio das mudas, em conjunto com o órgão responsável pela infraestrutura e manutenção dos espaços públicos;

IV - organizar os atos de plantio e de identificação das árvores;

V - promover, quando possível, o registro histórico dos professores homenageados;

VI - acompanhar a execução e o desenvolvimento do Projeto.

Art. 10. A manutenção, conservação e irrigação das mudas plantadas nos espaços públicos serão executados pelo órgão municipal responsável.

Parágrafo único. O professor homenageado ou seus familiares poderão, de forma voluntária, participar dos cuidados da árvore, sem prejuízo da responsabilidade do Município pela manutenção dos espaços públicos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 10 de setembro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento