MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 115 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração do Art. 54, e os anexo I – Cargos de Quadro de Pessoal, Anexo II – Tabela de Vencimento Inicial de Cada Padrão, e o Anexo IV – Descrição dos Cargos da Lei Complementar nº 88, de 23 de setembro de 2020”.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de  Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 54 da Lei Complementar nº 88, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 54. O quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV será composto por cargos de direção e por cargos de provimento efetivo, observadas as seguintes disposições: 

I - o cargo de Gestor da Autarquia, de provimento em comissão, permanece de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da legislação vigente e das disposições desta Lei; 

II - o cargo efetivo de Tesoureiro passa a denominar-se Agente Financeiro Previdenciário, com atribuições voltadas à gestão financeira, orçamentária, tesouraria, movimentação bancária, registros auxiliares e apoio às atividades de investimentos e prestação de contas do IMPREV; 

III - o cargo efetivo de Agente Administrativo passa a denominar-se Analista Previdenciário – Planejamento e Gestão, com atribuições técnicas relacionadas ao planejamento, gestão administrativa e previdenciária, governança, controles internos, gestão de riscos, regularidade previdenciária, acompanhamento das obrigações perante os órgãos de controle e melhoria dos processos institucionais.

Parágrafo único. Os cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal do IMPREV são de provimento mediante concurso público, observados a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições de cada cargo, bem como os requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu Anexo IV." 

Art. 2º Ficam alterados o Anexo I – Cargos do Quadro de Pessoal, o Anexo II – Tabela de Vencimento Inicial de Cada Padrão e o Anexo IV – Descrição dos Cargos da Lei Complementar nº 88, de 23 de setembro de 2020, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei Complementar. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do IMPREV, observada a legislação aplicável. 

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Viradouro/SP, 10 de setembro de 2026. 

NILTON AUGUSTO ALVES 

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
 

GRUPO FUNCIONALCARGOSPADRÃOVAGAS
ADMINISTRATIVOGESTOR AUTARQUIA11
AGENTE FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO21
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - PLANEJAMENTO E GESTÃO21
TOTAL3



ANEXO II 

TABELA DE VENCIMENTO DE CADA PADRÃO 
 

PADRÃONÍVEL INICIAL R$
1R$ 9.500,00
2R$ 4.000,00


ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: GESTOR DA AUTARQUIA 

FUNÇÃO: GESTOR 

PADRÃO: 1 

LOTAÇÃO: IMPREV 

ATRIBUIÇÕES: 

SÍNTESE DOS DEVERES: São atribuições do Gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município, com responsabilidade exclusiva, a execução de todas as atividades operacionais da Unidade Gestora do RPPS, a administração, o gerenciamento operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fu previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, a elaboração processos de aposentadoria e pensão, o envio ao Tribunal de Contas do Estado para Reg e demais atos pertinentes, a emissão de certidões e declarações de tempo de serviço confo legislação vigente; coordenar as aplicações dos recursos do IMPREV junto aos Ba Oficiais, conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional, aprovadas pelo Cons Municipal de Previdência - CMP do IMPREV; coordenar os controles individualizado quem o IMPREV recebe e para quem paga) através do gerenciamento ríe programa informática locado para estes controles; coordenar o andamento para Compensação Financeira dos Regimes de Origem e Instituidor junto ao COMPREV e com regimes próprio de outros municípios e estados; coordenar e efetuar o preenchimento e envio demonstrativos previdenciários cio Regime Próprio, através do site do Ministério Previdência Social; acompanhar, executar e cumprir as legislações que tratam das normas administrativas, financeiras e atuariais dos Regimes Próprios de Previdência; em pareceres, opinar, dar ampla divulgação, tratar, avaliar e decidir sobre qualquer ass relacionado ao Regime Próprio de Previdência; desenvolver todas as demais ativid correlatas. 

ATRIBUIÇÕES / CARACTERÍSTICAS: Dirige, coordena, supervisiona e control atividades do ÍMPREV, delimitando os campos de ação da Autarquia sob sua direção  possibilitar o desempenho correto das suas funções; Estabelece as normas de serviç procedimentos de ação examinando e determinando as rotinas e as formas de execução,  obter melhor produtividade dos recursos disponíveis; Promove a articulação dos dive órgãos em setores interessados, baseando-se em informações, programas de traba pareceres, reuniões conjuntas, para integrá-lo e obter maior rendimento das atividade administração pública; Faz cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência l ou regimental, baixando instruções de serviços, expedindo ordens e controland cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previ Propõe às autoridades soluções para assuntos que escapam a sua área de competên elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior; E parecer conclusivo em assuntos que requeiram seu despacho; Autoriza a realizaçã licitações para a aquisição de material, equipamento e Instalação, para a prestação de serv de terceiros e para a realização de obras, observadas as normas de licitação ou outras vige na administração pública; Elabora relatórios, expondo o andamento dos trabalho apresentando sugestões, se for o caso, para informar as autoridades competentes s assuntos que dizem respeito à Autarquia sob sua responsabilidade; Representa a Autarq ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acor contratos, convênios, demais ajustes e outros instrumentos legais, em observân legislação pertinente; Remete ao Tribuna! de Contas do Estado, na forma e prazo defin na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia referente ao exercício ante Autoriza a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, e as A (Autorização de Aplicação e Resgate) sempre com a assinatura conjunta com o Ag Financeiro Previdenciário; Pratica todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legisl em vigor; Promove e controla a aplicação de recursos destinados às atividade Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; Exerce a fu de ordenador de despesas; assina toda e qualquer correspondência a ser encaminh Realiza concurso público para fins de preenchimento de vagas existentes, dá posse concursados; Solícita ao Chefe do Poder Executivo servidores para o desempenho de tar junto ao IMPREV sempre que necessário; Encaminha ao Prefeito Municipal, na é própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária da autarquia para o subsequente; Executa outras tarefas inerentes ao cargo. 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso Superior 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 200 horas mensais 

FORMA DE SELEÇÃO: Cargo Comissionado 

 

CARGO: AGENTE FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO 

FUNÇÃO: GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, E PREVIDENCIÁRIA

PADRÃO: 2 

LOTAÇÃO: Administração 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, controlar, acompanhar e operacionalizar as atividades financeiras, orçamentá de tesouraria e de registros auxiliares do Instituto Municipal de Previdência de Viradou IMPREV, compreendendo o controle de receitas e despesas, pagamentos e recebime movimentação bancária, conciliação bancária, fluxo de caixa, execução financei orçamentária, aplicações e resgates de recursos, acompanhamento financeiro de contr registros financeiros e contábeis auxiliares e preparação de informações para prestaçã contas, observadas as normas legais, regulamentares, previdenciárias, orçamentári contábeis e as orientações dos responsáveis técnicos e da autoridade competente.  Executar e acompanhar as rotinas financeiras do Instituto, controlar a disponibilidade recursos, conferir documentos, efetuar pagamentos devidamente autorizados, acompa receitas e despesas, elaborar controles e demonstrativos financeiros, realizar concilia bancárias, auxiliar nos procedimentos orçamentários e contábeis, fornecer informa financeiras aos órgãos de gestão e controle, apoiar as atividades relacionadas investimentos e às prestações de contas e executar outras tarefas de natureza financ orçamentária, administrativa e de tesouraria compatíveis com o cargo. 

ATRIBUIÇÕES / CARACTERÍSTICAS: 
I – Executar e acompanhar as atividades de tesouraria do IMPREV, observando as nor legais, orçamentárias, financeiras, contábeis e previdenciárias aplicáveis; 
II – controlar e acompanhar a movimentação financeira do Instituto, incluindo rece despesas, pagamentos, recebimentos, transferências, depósitos, aplicações e resgates; 
III – controlar os saldos das contas bancárias do IMPREV, por instituição financeira, co fonte de recurso; 
IV – acompanhar diariamente os saldos e a movimentação das contas bancárias do Insti
V – controlar a disponibilidade financeira e os recursos vinculados às diferentes fonte receita e despesa; 
VI – controlar os recebimentos e as receitas do Instituto, incluindo contribui previdenciárias dos servidores e do ente federativo; 
VII – acompanhar receitas provenientes de parcelamentos, aportes, compens previdenciária, rendimentos de investimentos e demais receitas do RPPS; 
VIII – efetuar pagamentos devidamente autorizados pela autoridade competente, observ a legislação aplicável e a documentação correspondente; 
IX – efetuar depósitos, transferências bancárias e demais movimentações financ devidamente autorizadas; 
X – receber, conferir e registrar documentos relativos às receitas, despesas, pagamen depósitos, transferências e demais movimentações financeiras; 
XI – acompanhar os pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benef previdenciários, fornecedores e prestadores de serviços; 
XII – auxiliar no planejamento e controle do fluxo de caixa; 
XIII – elaborar projeções de fluxo de caixa e acompanhar sua execução; 
XIV – elaborar o planejamento das atividades de tesouraria; 
XV – controlar as despesas bancárias por contas, instituições financeiras e fontes de recu
XVI – conferir a documentação necessária à realização de pagamentos e registros finance
XVII – conferir notas fiscais, recibos, ordens de pagamento, empenhos, liquidaç comprovantes bancários, contratos e demais documentos relacionados às despesas; 
XVIII – verificar, quando de sua competência, o cadastro de credores e forneced conferindo razão social, CNPJ, endereço, dados bancários e demais informações necessá
XIX – conferir a documentação necessária à liquidação das despesas; 
XX – efetuar os registros financeiros decorrentes das operações realizadas pelo Instituto
XXI – auxiliar nos procedimentos de liquidação das despesas, observadas as competên legalmente estabelecidas; 
XXII – efetuar as retenções tributárias e demais retenções legalmente exigidas, quand sua competência; 
XXIII – acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios e demais instrume celebrados pelo IMPREV; 
XXIV – realizar e manter atualizadas as conciliações bancárias de todas as conta Instituto; 
XXV – confrontar os registros internos com os extratos fornecidos pelas institui financeiras; 
XXVI – identificar diferenças, pendências, débitos, créditos, tarifas, rendimen transferências, aplicações, resgates e demais movimentações não registradas ou diverge XXVII – providenciar, sob orientação técnica, os ajustes e regularizações necessários registros financeiros; 
XXVIII – elaborar demonstrativos e relatórios de conciliação bancária; 
XXIX – manter arquivados extratos bancários, relatórios, comprovantes e de documentos comprobatórios da movimentação financeira; 
XXX – acompanhar a regularidade das contas bancárias e comunicar à autoridade compet qualquer divergência ou movimentação financeira não identificada; 
XXXI – acompanhar a execução orçamentária e financeira por fonte de recurso; 
XXXII – verificar a disponibilidade de recursos para realização das despesas, observad competências dos responsáveis pela execução orçamentária; 
XXXIII – acompanhar os valores arrecadados, empenhados, liquidados e pagos; 
XXXIV – elaborar demonstrativos de saldos financeiros por grupos de contas, fonte recursos e instituições financeiras; 
XXXV – executar a análise documental das prestações de contas de adiantamentos, de de sua competência; 
XXXVI – operacionalizar aplicações e resgates de recursos financeiros devidam autorizados; 
XXXVII – observar, nas operações financeiras, a Política de Investimentos, as delibera dos órgãos competentes e a legislação aplicável; 
XXXVIII – acompanhar financeiramente os investimentos do IMPREV, fornece informações necessárias à gestão e ao Comitê de Investimentos; 
XXXIX – acompanhar os rendimentos das aplicações financeiras e seus respectivos regis
XL – preparar e fornecer informações financeiras, bancárias, orçamentárias e contábe sua competência para os órgãos de gestão e controle; 
XLI – elaborar relatórios e demonstrativos financeiros, orçamentários e administrativos
XLII – executar lançamentos e registros auxiliares relacionados às operações financeira
RPPS, observadas as normas de contabilidade pública e as orientações do responsável téc pela contabilidade; 
XLIII – efetuar registros referentes às receitas, despesas, pagamentos, recebimen transferências, aplicações financeiras, resgates, rendimentos e contribuições previdenciá
XLIV – conferir os lançamentos realizados e sua correspondência com os respect documentos;
XLV – identificar inconsistências entre registros financeiros, bancários, orçamentári contábeis e comunicá-las ao responsável técnico; 
XLVI – auxiliar na classificação e conferência dos documentos necessários aos regi contábeis; 
XLVII – realizar ajustes, estornos e regularizações de registros, quando autorizad mediante orientação técnica; 
XLVIII – auxiliar na elaboração de balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis; 
XLIX – auxiliar o responsável técnico pela contabilidade na organização dos docume necessários ao fechamento contábil; 
L – auxiliar nos procedimentos de encerramento mensal, bimestral, trimestral e anual; 
LI – auxiliar nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro; 
LII – conferir saldos contábeis com os respectivos documentos financeiros e bancários; 
LIII – auxiliar na elaboração e conferência dos demonstrativos contábeis exigidos legislação e pelos órgãos de controle; 
LIV – organizar e disponibilizar os documentos necessários à contabilidade pa encerramento das contas do exercício; 
LV – preparar documentos e informações financeiras necessárias às prestações de conta IMPREV; 
LVI – fornecer aos responsáveis pela prestação de contas as informações finance bancárias, orçamentárias e contábeis de sua competência; 
LVII – auxiliar na preparação das informações financeiras necessárias ao Ministéri Previdência Social, Tribunal de Contas, controle interno e demais órgãos de fiscalização
LVIII – auxiliar na alimentação e conferência de informações financeiras e contábeis sistemas oficiais utilizados pelo IMPREV; 
LIX – fornecer informações e documentos necessários ao preenchimento do CADPR Web, DIPR, DAIR e demais sistemas oficiais, dentro de sua área de competência; 
LX – conferir os dados financeiros e de investimentos utilizados nas informa encaminhadas aos órgãos de controle; 
LXI – auxiliar na preparação das informações financeiras necessárias ao atendimento obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP; 
LXII – manter organizados os documentos comprobatórios das operações financeir contábeis; 
LXIII – atender às solicitações de documentos e informações formuladas pelo con interno, Tribunal de Contas, Ministério da Previdência Social, auditorias e demais ór competentes, dentro de sua área de atuação; 
LXIV – auxiliar na preparação de documentos para auditorias, fiscalizações e processo certificação institucional; 
LXV – fornecer documentos e evidências financeiras necessárias ao Programa Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdê Social – Pró-Gestão RPPS; 
LXVI – auxiliar a Diretoria Executiva, Conselhos e Comitê de Investimentos medi fornecimento de informações financeiras e orçamentárias; 
LXVII – participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho quando formalm designado; 
LXVIII – manter sigilo sobre informações financeiras, bancárias, cadastrais e de informações a que tiver acesso em razão do exercício do cargo; 
LXIX – zelar pela segurança, integridade, organização e rastreabilidade dos document informações sob sua responsabilidade; 
LXX – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularid inconsistência, divergência financeira, bancária, orçamentária ou contábil identificada; 
LXXI – manter-se atualizado quanto à legislação financeira, orçamentária, contáb previdenciária aplicável ao RPPS; 
LXXII – executar outras atividades financeiras, orçamentárias, administrativas e tesouraria correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso de graduação de nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Financeira ou Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educa – MEC. 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 200 horas mensais 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público 

 

CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – PLANEJAMENTO E GESTÃO 

FUNÇÃO: PLANEJAMENTO, GESTÃO E GOVERNANÇA PREVIDENCIÁRIA 

PADRÃO: 2 

LOTAÇÃO: Administração 

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar atividades técnicas relacionadas ao planejamento, à gestão administrativa, previdenciária e institucional do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, prestando assessoramento técnico à Diretoria Executiva, aos Conselhos, Comitês e demais órgãos de governança, visando ao aprimoramento da eficiência, eficácia, transparência, governança, controle, sustentabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Elaborar estudos, pesquisas, levantamentos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios, indicadores e informações técnicas destinadas ao planejamento e à tomada de decisões; acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento e gestão; desenvolver e acompanhar controles internos, gestão de riscos e melhoria de processos; acompanhar a obrigações previdenciárias e institucionais perante o Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e controle; acompanhar a regularida previdenciária e as providências relacionadas ao Certificado de Regularidade Previdenc – CRP; apoiar e acompanhar as ações relacionadas ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – P Gestão RPPS; acompanhar os resultados das avaliações atuariais e seus impactos na sustentabilidade do RPPS; apoiar a gestão dos benefícios previdenciários, cadastro de segurados e beneficiários, planejamento das contratações, gestão administrativa e presta de contas; elaborar pareceres, notas técnicas, manuais, relatórios e procedimentos relacionados à sua área de competência; e executar outras atividades de natureza técnica administrativa, de planejamento e gestão compatíveis com o cargo. 

ATRIBUIÇÕES / CARACTERÍSTICAS:
I – Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar atividades técnicas relacionada planejamento e à gestão do RPPS; 
II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento estratégico, tático e operacional do IMPREV; 
III – participar da elaboração, atualização e acompanhamento do planejamento anual de atividades do Instituto; 
IV – elaborar planos de ação, cronogramas, metas e indicadores de desempenho institucional; 
V – acompanhar o cumprimento das metas, ações, projetos e compromissos estabelecid nos instrumentos de planejamento e gestão; 
VI – realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos destinados ao planejamen racionalização e aperfeiçoamento da gestão do RPPS; 
VII – elaborar estudos destinados à racionalização dos procedimentos e à melhoria do desempenho organizacional; 
VIII – elaborar relatórios técnicos, gerenciais, estatísticos e institucionais; 
IX – elaborar e acompanhar indicadores de desempenho e resultados do RPPS; 
X – acompanhar a execução de programas, projetos e ações institucionais, identificando desvios e propondo medidas preventivas e corretivas; 
XI – desenvolver, acompanhar e aperfeiçoar controles internos relacionados às atividad administrativas e previdenciárias do Instituto; 
XII – participar da implementação e do aperfeiçoamento das políticas de governança, gestão de riscos e controles internos do RPPS; 
XIII – identificar, analisar e acompanhar riscos administrativos, previdenciários e operacionais; 
XIV – propor medidas destinadas à prevenção, mitigação e correção dos riscos identificados; 
XV – mapear, analisar e propor melhorias nos processos e fluxos internos do IMPREV; 
XVI – elaborar e atualizar fluxogramas, manuais, normas, rotinas, procedimentos  operacionais e instrumentos de gestão; 
XVII – promover a integração entre os setores do Instituto, visando à melhoria do fluxo informações e à eficiência dos processos; 
XVIII – acompanhar a execução das deliberações dos Conselhos, Comitês e demais órg colegiados; 
XIX – preparar estudos, relatórios, pautas, apresentações e documentos técnicos destina às reuniões dos órgãos de governança do RPPS; 
XX – prestar assessoramento técnico à Diretoria Executiva, Conselhos, Comitês e dema órgãos colegiados nos assuntos relacionados à sua área de competência; 
XXI – elaborar pareceres técnicos, notas técnicas, estudos e manifestações sobre matéri relacionadas ao planejamento e à gestão do RPPS; 
XXII – acompanhar a legislação previdenciária, administrativa, orçamentária e instituci aplicável ao RPPS;
XXIII – realizar estudos sobre alterações legislativas e regulamentares que possam prod efeitos sobre a gestão do Instituto; 
XXIV – auxiliar na elaboração e revisão de atos normativos internos, regulamentos, instruções, procedimentos e demais documentos institucionais; 
XXV – acompanhar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e instituciona do IMPREV; 
XXVI – manter controle integrado dos prazos e obrigações administrativas e previdenciárias do Instituto; 
XXVII – acompanhar a regularidade administrativa e previdenciária do RPPS; 
XXVIII – acompanhar as exigências necessárias à manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP; 
XXIX – manter controles sobre pendências que possam comprometer a regularidade previdenciária do Instituto; 
XXX – acompanhar as ações necessárias à obtenção, manutenção e renovação das certificações institucionais do RPPS; 
XXXI – acompanhar e apoiar a implementação do Programa de Certificação Institucion Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPP
XXXII – acompanhar requisitos, evidências, indicadores, planos de ação, cronogramas documentos necessários aos processos de certificação institucional; 
XXXIII – elaborar e manter matriz de requisitos e evidências relacionada ao Pró-Gestão RPPS; 
XXXIV – acompanhar auditorias, fiscalizações, recomendações, determinações e apontamentos dos órgãos de controle; 
XXXV – manter controle das providências decorrentes de auditorias e fiscalizações; 
XXXVI – elaborar relatórios de acompanhamento das providências adotadas em decorrência de auditorias, fiscalizações e recomendações; 
XXXVII – auxiliar na elaboração de respostas às notificações, diligências, requisições e solicitações de informações formuladas pelos órgãos de controle; 
XXXVIII – coordenar, no âmbito de suas atribuições, a coleta e consolidação das informações necessárias ao cumprimento das obrigações institucionais do RPPS; 
XXXIX – elaborar e manter matriz de controle das obrigações do Instituto, contendo, quando aplicável, a obrigação, órgão destinatário, sistema utilizado, responsável, periodicidade, prazo, situação do envio, protocolo e pendências; 
XL – planejar, organizar e acompanhar o cumprimento das obrigações do RPPS perante Ministério da Previdência Social; 
XLI – acompanhar o envio, atualização, retificação e homologação das informações e demonstrativos do RPPS no CADPREV-Web e demais sistemas oficiais; 
XLII – coordenar, no âmbito de suas atribuições, a coleta das informações necessárias a preenchimento dos sistemas oficiais; 
XLIII – conferir a consistência e compatibilidade das informações recebidas dos diverso setores do Instituto; 
XLIV – acompanhar pendências, inconsistências, notificações e exigências registradas n sistemas oficiais;
XLV – manter controle atualizado das obrigações do RPPS perante o Ministério da Previdência Social; 
XLVI – acompanhar os procedimentos relacionados à emissão, manutenção e regularida do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP; 
XLVII – preparar controles gerenciais relacionados à regularidade previdenciária; 
XLVIII – organizar e acompanhar as obrigações de prestação de contas perante o Tribun de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP; 
XLIX – acompanhar prazos, protocolos, diligências, notificações, alertas, apontamentos determinações expedidas pelo Tribunal de Contas; 
L – coordenar, no âmbito de suas atribuições, a coleta das informações necessárias ao atendimento das requisições do Tribunal de Contas; 
LI – auxiliar na elaboração de respostas às diligências, notificações, requisições e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas; 
LII – elaborar controles internos destinados ao acompanhamento das obrigações perante Tribunal de Contas; 
LIII – acompanhar as providências adotadas para regularização de apontamentos e inconsistências identificados pelos órgãos de controle; 
LIV – elaborar relatórios gerenciais sobre a situação das prestações de contas e obrigaçõ institucionais do IMPREV; 
LV – acompanhar alterações nos sistemas, layouts, manuais, procedimentos, prazos e  requisitos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle; 
LVI – realizar levantamentos, consolidação e análise de dados previdenciários, administrativos, financeiros e institucionais; 
LVII – elaborar estudos estatísticos e projeções destinados a subsidiar o planejamento d RPPS; 
LVIII – realizar estudos sobre a evolução da quantidade de segurados, aposentados, pensionistas, benefícios concedidos e demais informações necessárias ao planejamento previdenciário; 
LIX – acompanhar os fluxos dos processos de concessão, revisão e manutenção dos benefícios previdenciários; 
LX – realizar estudos e propor melhorias nos processos relacionados aos benefícios previdenciários; 
LXI – auxiliar na instrução técnica de processos de concessão, revisão e manutenção de benefícios previdenciários, quando solicitado e dentro de sua competência; 
LXII – acompanhar a gestão do cadastro dos segurados e beneficiários; 
LXIII – acompanhar os procedimentos de recadastramento e atualização cadastral dos segurados e beneficiários; 
LXIV – realizar estudos relacionados à evolução da massa previdenciária; 
LXV – acompanhar as avaliações e reavaliações atuariais do RPPS; 
LXVI – fornecer ao responsável técnico pela avaliação atuarial as informações e dados necessários à realização dos estudos atuariais; 
LXVII – analisar os resultados das avaliações atuariais e seus impactos sobre o planejamento e a sustentabilidade do RPPS;
LXVIII – acompanhar a implementação das medidas decorrentes das avaliações atuaria observadas as competências do responsável técnico; 
LXIX – acompanhar planos de custeio, equacionamento de déficit e demais medidas relacionadas à sustentabilidade previdenciária; 
LXX – elaborar projeções e cenários administrativos e previdenciários destinados a subsidiar decisões da Administração; 
LXXI – acompanhar os instrumentos de planejamento e orçamento do RPPS; 
LXXII – analisar a compatibilidade entre o planejamento institucional, o orçamento e a execução das ações previstas; 
LXXIII – auxiliar na elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual – PPA, da Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, quando houver competência institucional; 
LXXIV – acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento orçamento; 
LXXV – auxiliar no planejamento das contratações administrativas do Instituto; 
LXXVI – elaborar ou auxiliar na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais documentos de planejamento das contratações; 
LXXVII – acompanhar contratos, convênios, termos e demais instrumentos administrat quanto aos prazos, obrigações, vigência e execução; 
LXXVIII – realizar estudos relacionados à gestão administrativa, de pessoal, materiais e patrimônio; 
LXXIX – realizar estudos de dimensionamento, racionalização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional; 
LXXX – realizar estudos relacionados à capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal, quando solicitado; 
LXXXI – acompanhar indicadores relacionados à qualidade dos serviços prestados aos segurados e beneficiários; 
LXXXII – propor medidas destinadas à melhoria dos serviços prestados pelo IMPREV;
LXXXIII – apoiar a implementação de mecanismos de transparência, publicidade e ace à informação; 
LXXXIV – acompanhar e organizar as informações disponibilizadas no portal institucio e demais canais oficiais de transparência; 
LXXXV – apoiar programas e ações de educação previdenciária destinados aos segurad beneficiários, servidores e demais interessados; 
LXXXVI – elaborar ou auxiliar na elaboração de cartilhas, comunicados, apresentações materiais didáticos e conteúdos relacionados à educação previdenciária; 
LXXXVII – auxiliar na organização de treinamentos, capacitações, reuniões e eventos institucionais; 
LXXXVIII – participar de projetos de modernização administrativa, transformação digi inovação e aperfeiçoamento dos processos do RPPS; 
LXXXIX – acompanhar projetos destinados à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Instituto; 
XC – elaborar estudos destinados a subsidiar decisões administrativas relacionadas à estrutura organizacional, distribuição de atividades e racionalização de procedimentos;
XCI – analisar riscos administrativos, previdenciários e operacionais relacionados aos processos do RPPS; 
XCII – propor medidas destinadas à prevenção e mitigação dos riscos identificados; 
XCIII – acompanhar recomendações e determinações de auditorias, fiscalizações e órgã de controle; 
XCIV – manter controle das providências adotadas para atendimento das recomendaçõe determinações; 
XCV – elaborar relatórios de gestão e acompanhamento institucional; 
XCVI – elaborar materiais técnicos, manuais e procedimentos relacionados à sua área d atuação; 
XCVII – orientar estagiários e outros profissionais na execução de atividades relacionad sua área de atuação; 
XCVIII – participar de reuniões, comissões, grupos de trabalho e atividades instituciona quando formalmente designado; 
XCIX – fornecer informações técnicas necessárias à tomada de decisão pela Diretoria Executiva e pelos órgãos de governança do RPPS; 
C – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,  publicidade, eficiência, transparência, economicidade e interesse público; 
CI – guardar sigilo sobre informações, documentos e dados protegidos por legislação específica ou cuja divulgação possa causar prejuízo ao RPPS ou aos interessados; 
CII – zelar pela segurança, integridade, organização e rastreabilidade dos documentos e informações sob sua responsabilidade; 
CIII – manter-se atualizado quanto à legislação previdenciária, administrativa e às norm aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social; 
CIV – comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade, inconsistência, risco situação que possa comprometer a gestão, a regularidade ou a sustentabilidade do RPPS
CV – executar outras atividades técnicas, administrativas, de planejamento, gestão e governança compatíveis com a natureza do cargo e relacionadas às finalidades institucionais do IMPREV. 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso de graduação de nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Financeira ou Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educa – MEC. 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 200 horas mensais 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público 

 

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