NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54 da Lei Complementar nº 88, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. O quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV será composto por cargos de direção e por cargos de provimento efetivo, observadas as seguintes disposições:
I - o cargo de Gestor da Autarquia, de provimento em comissão, permanece de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da legislação vigente e das disposições desta Lei;
II - o cargo efetivo de Tesoureiro passa a denominar-se Agente Financeiro Previdenciário, com atribuições voltadas à gestão financeira, orçamentária, tesouraria, movimentação bancária, registros auxiliares e apoio às atividades de investimentos e prestação de contas do IMPREV;
III - o cargo efetivo de Agente Administrativo passa a denominar-se Analista Previdenciário – Planejamento e Gestão, com atribuições técnicas relacionadas ao planejamento, gestão administrativa e previdenciária, governança, controles internos, gestão de riscos, regularidade previdenciária, acompanhamento das obrigações perante os órgãos de controle e melhoria dos processos institucionais.
Parágrafo único. Os cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal do IMPREV são de provimento mediante concurso público, observados a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições de cada cargo, bem como os requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu Anexo IV."
Art. 2º Ficam alterados o Anexo I – Cargos do Quadro de Pessoal, o Anexo II – Tabela de Vencimento Inicial de Cada Padrão e o Anexo IV – Descrição dos Cargos da Lei Complementar nº 88, de 23 de setembro de 2020, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do IMPREV, observada a legislação aplicável.
Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 10 de setembro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
| GRUPO FUNCIONAL | CARGOS | PADRÃO | VAGAS |
| ADMINISTRATIVO | GESTOR AUTARQUIA | 1 | 1 |
| AGENTE FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO | 2 | 1 | |
| ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - PLANEJAMENTO E GESTÃO | 2 | 1 | |
| TOTAL | 3 | ||
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DE CADA PADRÃO
| PADRÃO | NÍVEL INICIAL R$ |
| 1 | R$ 9.500,00 |
| 2 | R$ 4.000,00 |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: GESTOR DA AUTARQUIA
FUNÇÃO: GESTOR
PADRÃO: 1
LOTAÇÃO: IMPREV
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: São atribuições do Gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município, com responsabilidade exclusiva, a execução de todas as atividades operacionais da Unidade Gestora do RPPS, a administração, o gerenciamento operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fu previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, a elaboração processos de aposentadoria e pensão, o envio ao Tribunal de Contas do Estado para Reg e demais atos pertinentes, a emissão de certidões e declarações de tempo de serviço confo legislação vigente; coordenar as aplicações dos recursos do IMPREV junto aos Ba Oficiais, conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional, aprovadas pelo Cons Municipal de Previdência - CMP do IMPREV; coordenar os controles individualizado quem o IMPREV recebe e para quem paga) através do gerenciamento ríe programa informática locado para estes controles; coordenar o andamento para Compensação Financeira dos Regimes de Origem e Instituidor junto ao COMPREV e com regimes próprio de outros municípios e estados; coordenar e efetuar o preenchimento e envio demonstrativos previdenciários cio Regime Próprio, através do site do Ministério Previdência Social; acompanhar, executar e cumprir as legislações que tratam das normas administrativas, financeiras e atuariais dos Regimes Próprios de Previdência; em pareceres, opinar, dar ampla divulgação, tratar, avaliar e decidir sobre qualquer ass relacionado ao Regime Próprio de Previdência; desenvolver todas as demais ativid correlatas.
ATRIBUIÇÕES / CARACTERÍSTICAS: Dirige, coordena, supervisiona e control atividades do ÍMPREV, delimitando os campos de ação da Autarquia sob sua direção possibilitar o desempenho correto das suas funções; Estabelece as normas de serviç procedimentos de ação examinando e determinando as rotinas e as formas de execução, obter melhor produtividade dos recursos disponíveis; Promove a articulação dos dive órgãos em setores interessados, baseando-se em informações, programas de traba pareceres, reuniões conjuntas, para integrá-lo e obter maior rendimento das atividade administração pública; Faz cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência l ou regimental, baixando instruções de serviços, expedindo ordens e controland cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previ Propõe às autoridades soluções para assuntos que escapam a sua área de competên elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior; E parecer conclusivo em assuntos que requeiram seu despacho; Autoriza a realizaçã licitações para a aquisição de material, equipamento e Instalação, para a prestação de serv de terceiros e para a realização de obras, observadas as normas de licitação ou outras vige na administração pública; Elabora relatórios, expondo o andamento dos trabalho apresentando sugestões, se for o caso, para informar as autoridades competentes s assuntos que dizem respeito à Autarquia sob sua responsabilidade; Representa a Autarq ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acor contratos, convênios, demais ajustes e outros instrumentos legais, em observân legislação pertinente; Remete ao Tribuna! de Contas do Estado, na forma e prazo defin na legislação específica, a prestação de contas da Autarquia referente ao exercício ante Autoriza a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, e as A (Autorização de Aplicação e Resgate) sempre com a assinatura conjunta com o Ag Financeiro Previdenciário; Pratica todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legisl em vigor; Promove e controla a aplicação de recursos destinados às atividade Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; Exerce a fu de ordenador de despesas; assina toda e qualquer correspondência a ser encaminh Realiza concurso público para fins de preenchimento de vagas existentes, dá posse concursados; Solícita ao Chefe do Poder Executivo servidores para o desempenho de tar junto ao IMPREV sempre que necessário; Encaminha ao Prefeito Municipal, na é própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária da autarquia para o subsequente; Executa outras tarefas inerentes ao cargo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso Superior
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 200 horas mensais
FORMA DE SELEÇÃO: Cargo Comissionado
CARGO: AGENTE FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO
FUNÇÃO: GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, E PREVIDENCIÁRIA
PADRÃO: 2
LOTAÇÃO: Administração
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, controlar, acompanhar e operacionalizar as atividades financeiras, orçamentá de tesouraria e de registros auxiliares do Instituto Municipal de Previdência de Viradou IMPREV, compreendendo o controle de receitas e despesas, pagamentos e recebime movimentação bancária, conciliação bancária, fluxo de caixa, execução financei orçamentária, aplicações e resgates de recursos, acompanhamento financeiro de contr registros financeiros e contábeis auxiliares e preparação de informações para prestaçã contas, observadas as normas legais, regulamentares, previdenciárias, orçamentári contábeis e as orientações dos responsáveis técnicos e da autoridade competente. Executar e acompanhar as rotinas financeiras do Instituto, controlar a disponibilidade recursos, conferir documentos, efetuar pagamentos devidamente autorizados, acompa receitas e despesas, elaborar controles e demonstrativos financeiros, realizar concilia bancárias, auxiliar nos procedimentos orçamentários e contábeis, fornecer informa financeiras aos órgãos de gestão e controle, apoiar as atividades relacionadas investimentos e às prestações de contas e executar outras tarefas de natureza financ orçamentária, administrativa e de tesouraria compatíveis com o cargo.
ATRIBUIÇÕES / CARACTERÍSTICAS:
I – Executar e acompanhar as atividades de tesouraria do IMPREV, observando as nor legais, orçamentárias, financeiras, contábeis e previdenciárias aplicáveis;
II – controlar e acompanhar a movimentação financeira do Instituto, incluindo rece despesas, pagamentos, recebimentos, transferências, depósitos, aplicações e resgates;
III – controlar os saldos das contas bancárias do IMPREV, por instituição financeira, co fonte de recurso;
IV – acompanhar diariamente os saldos e a movimentação das contas bancárias do Insti
V – controlar a disponibilidade financeira e os recursos vinculados às diferentes fonte receita e despesa;
VI – controlar os recebimentos e as receitas do Instituto, incluindo contribui previdenciárias dos servidores e do ente federativo;
VII – acompanhar receitas provenientes de parcelamentos, aportes, compens previdenciária, rendimentos de investimentos e demais receitas do RPPS;
VIII – efetuar pagamentos devidamente autorizados pela autoridade competente, observ a legislação aplicável e a documentação correspondente;
IX – efetuar depósitos, transferências bancárias e demais movimentações financ devidamente autorizadas;
X – receber, conferir e registrar documentos relativos às receitas, despesas, pagamen depósitos, transferências e demais movimentações financeiras;
XI – acompanhar os pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benef previdenciários, fornecedores e prestadores de serviços;
XII – auxiliar no planejamento e controle do fluxo de caixa;
XIII – elaborar projeções de fluxo de caixa e acompanhar sua execução;
XIV – elaborar o planejamento das atividades de tesouraria;
XV – controlar as despesas bancárias por contas, instituições financeiras e fontes de recu
XVI – conferir a documentação necessária à realização de pagamentos e registros finance
XVII – conferir notas fiscais, recibos, ordens de pagamento, empenhos, liquidaç comprovantes bancários, contratos e demais documentos relacionados às despesas;
XVIII – verificar, quando de sua competência, o cadastro de credores e forneced conferindo razão social, CNPJ, endereço, dados bancários e demais informações necessá
XIX – conferir a documentação necessária à liquidação das despesas;
XX – efetuar os registros financeiros decorrentes das operações realizadas pelo Instituto
XXI – auxiliar nos procedimentos de liquidação das despesas, observadas as competên legalmente estabelecidas;
XXII – efetuar as retenções tributárias e demais retenções legalmente exigidas, quand sua competência;
XXIII – acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios e demais instrume celebrados pelo IMPREV;
XXIV – realizar e manter atualizadas as conciliações bancárias de todas as conta Instituto;
XXV – confrontar os registros internos com os extratos fornecidos pelas institui financeiras;
XXVI – identificar diferenças, pendências, débitos, créditos, tarifas, rendimen transferências, aplicações, resgates e demais movimentações não registradas ou diverge XXVII – providenciar, sob orientação técnica, os ajustes e regularizações necessários registros financeiros;
XXVIII – elaborar demonstrativos e relatórios de conciliação bancária;
XXIX – manter arquivados extratos bancários, relatórios, comprovantes e de documentos comprobatórios da movimentação financeira;
XXX – acompanhar a regularidade das contas bancárias e comunicar à autoridade compet qualquer divergência ou movimentação financeira não identificada;
XXXI – acompanhar a execução orçamentária e financeira por fonte de recurso;
XXXII – verificar a disponibilidade de recursos para realização das despesas, observad competências dos responsáveis pela execução orçamentária;
XXXIII – acompanhar os valores arrecadados, empenhados, liquidados e pagos;
XXXIV – elaborar demonstrativos de saldos financeiros por grupos de contas, fonte recursos e instituições financeiras;
XXXV – executar a análise documental das prestações de contas de adiantamentos, de de sua competência;
XXXVI – operacionalizar aplicações e resgates de recursos financeiros devidam autorizados;
XXXVII – observar, nas operações financeiras, a Política de Investimentos, as delibera dos órgãos competentes e a legislação aplicável;
XXXVIII – acompanhar financeiramente os investimentos do IMPREV, fornece informações necessárias à gestão e ao Comitê de Investimentos;
XXXIX – acompanhar os rendimentos das aplicações financeiras e seus respectivos regis
XL – preparar e fornecer informações financeiras, bancárias, orçamentárias e contábe sua competência para os órgãos de gestão e controle;
XLI – elaborar relatórios e demonstrativos financeiros, orçamentários e administrativos
XLII – executar lançamentos e registros auxiliares relacionados às operações financeira
RPPS, observadas as normas de contabilidade pública e as orientações do responsável téc pela contabilidade;
XLIII – efetuar registros referentes às receitas, despesas, pagamentos, recebimen transferências, aplicações financeiras, resgates, rendimentos e contribuições previdenciá
XLIV – conferir os lançamentos realizados e sua correspondência com os respect documentos;
XLV – identificar inconsistências entre registros financeiros, bancários, orçamentári contábeis e comunicá-las ao responsável técnico;
XLVI – auxiliar na classificação e conferência dos documentos necessários aos regi contábeis;
XLVII – realizar ajustes, estornos e regularizações de registros, quando autorizad mediante orientação técnica;
XLVIII – auxiliar na elaboração de balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;
XLIX – auxiliar o responsável técnico pela contabilidade na organização dos docume necessários ao fechamento contábil;
L – auxiliar nos procedimentos de encerramento mensal, bimestral, trimestral e anual;
LI – auxiliar nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro;
LII – conferir saldos contábeis com os respectivos documentos financeiros e bancários;
LIII – auxiliar na elaboração e conferência dos demonstrativos contábeis exigidos legislação e pelos órgãos de controle;
LIV – organizar e disponibilizar os documentos necessários à contabilidade pa encerramento das contas do exercício;
LV – preparar documentos e informações financeiras necessárias às prestações de conta IMPREV;
LVI – fornecer aos responsáveis pela prestação de contas as informações finance bancárias, orçamentárias e contábeis de sua competência;
LVII – auxiliar na preparação das informações financeiras necessárias ao Ministéri Previdência Social, Tribunal de Contas, controle interno e demais órgãos de fiscalização
LVIII – auxiliar na alimentação e conferência de informações financeiras e contábeis sistemas oficiais utilizados pelo IMPREV;
LIX – fornecer informações e documentos necessários ao preenchimento do CADPR Web, DIPR, DAIR e demais sistemas oficiais, dentro de sua área de competência;
LX – conferir os dados financeiros e de investimentos utilizados nas informa encaminhadas aos órgãos de controle;
LXI – auxiliar na preparação das informações financeiras necessárias ao atendimento obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP;
LXII – manter organizados os documentos comprobatórios das operações financeir contábeis;
LXIII – atender às solicitações de documentos e informações formuladas pelo con interno, Tribunal de Contas, Ministério da Previdência Social, auditorias e demais ór competentes, dentro de sua área de atuação;
LXIV – auxiliar na preparação de documentos para auditorias, fiscalizações e processo certificação institucional;
LXV – fornecer documentos e evidências financeiras necessárias ao Programa Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdê Social – Pró-Gestão RPPS;
LXVI – auxiliar a Diretoria Executiva, Conselhos e Comitê de Investimentos medi fornecimento de informações financeiras e orçamentárias;
LXVII – participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho quando formalm designado;
LXVIII – manter sigilo sobre informações financeiras, bancárias, cadastrais e de informações a que tiver acesso em razão do exercício do cargo;
LXIX – zelar pela segurança, integridade, organização e rastreabilidade dos document informações sob sua responsabilidade;
LXX – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularid inconsistência, divergência financeira, bancária, orçamentária ou contábil identificada;
LXXI – manter-se atualizado quanto à legislação financeira, orçamentária, contáb previdenciária aplicável ao RPPS;
LXXII – executar outras atividades financeiras, orçamentárias, administrativas e tesouraria correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso de graduação de nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Financeira ou Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educa – MEC.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 200 horas mensais
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNÇÃO: PLANEJAMENTO, GESTÃO E GOVERNANÇA PREVIDENCIÁRIA
PADRÃO: 2
LOTAÇÃO: Administração
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar atividades técnicas relacionadas ao planejamento, à gestão administrativa, previdenciária e institucional do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, prestando assessoramento técnico à Diretoria Executiva, aos Conselhos, Comitês e demais órgãos de governança, visando ao aprimoramento da eficiência, eficácia, transparência, governança, controle, sustentabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Elaborar estudos, pesquisas, levantamentos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios, indicadores e informações técnicas destinadas ao planejamento e à tomada de decisões; acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento e gestão; desenvolver e acompanhar controles internos, gestão de riscos e melhoria de processos; acompanhar a obrigações previdenciárias e institucionais perante o Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e controle; acompanhar a regularida previdenciária e as providências relacionadas ao Certificado de Regularidade Previdenc – CRP; apoiar e acompanhar as ações relacionadas ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – P Gestão RPPS; acompanhar os resultados das avaliações atuariais e seus impactos na sustentabilidade do RPPS; apoiar a gestão dos benefícios previdenciários, cadastro de segurados e beneficiários, planejamento das contratações, gestão administrativa e presta de contas; elaborar pareceres, notas técnicas, manuais, relatórios e procedimentos relacionados à sua área de competência; e executar outras atividades de natureza técnica administrativa, de planejamento e gestão compatíveis com o cargo.
ATRIBUIÇÕES / CARACTERÍSTICAS:
I – Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar atividades técnicas relacionada planejamento e à gestão do RPPS;
II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento estratégico, tático e operacional do IMPREV;
III – participar da elaboração, atualização e acompanhamento do planejamento anual de atividades do Instituto;
IV – elaborar planos de ação, cronogramas, metas e indicadores de desempenho institucional;
V – acompanhar o cumprimento das metas, ações, projetos e compromissos estabelecid nos instrumentos de planejamento e gestão;
VI – realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos destinados ao planejamen racionalização e aperfeiçoamento da gestão do RPPS;
VII – elaborar estudos destinados à racionalização dos procedimentos e à melhoria do desempenho organizacional;
VIII – elaborar relatórios técnicos, gerenciais, estatísticos e institucionais;
IX – elaborar e acompanhar indicadores de desempenho e resultados do RPPS;
X – acompanhar a execução de programas, projetos e ações institucionais, identificando desvios e propondo medidas preventivas e corretivas;
XI – desenvolver, acompanhar e aperfeiçoar controles internos relacionados às atividad administrativas e previdenciárias do Instituto;
XII – participar da implementação e do aperfeiçoamento das políticas de governança, gestão de riscos e controles internos do RPPS;
XIII – identificar, analisar e acompanhar riscos administrativos, previdenciários e operacionais;
XIV – propor medidas destinadas à prevenção, mitigação e correção dos riscos identificados;
XV – mapear, analisar e propor melhorias nos processos e fluxos internos do IMPREV;
XVI – elaborar e atualizar fluxogramas, manuais, normas, rotinas, procedimentos operacionais e instrumentos de gestão;
XVII – promover a integração entre os setores do Instituto, visando à melhoria do fluxo informações e à eficiência dos processos;
XVIII – acompanhar a execução das deliberações dos Conselhos, Comitês e demais órg colegiados;
XIX – preparar estudos, relatórios, pautas, apresentações e documentos técnicos destina às reuniões dos órgãos de governança do RPPS;
XX – prestar assessoramento técnico à Diretoria Executiva, Conselhos, Comitês e dema órgãos colegiados nos assuntos relacionados à sua área de competência;
XXI – elaborar pareceres técnicos, notas técnicas, estudos e manifestações sobre matéri relacionadas ao planejamento e à gestão do RPPS;
XXII – acompanhar a legislação previdenciária, administrativa, orçamentária e instituci aplicável ao RPPS;
XXIII – realizar estudos sobre alterações legislativas e regulamentares que possam prod efeitos sobre a gestão do Instituto;
XXIV – auxiliar na elaboração e revisão de atos normativos internos, regulamentos, instruções, procedimentos e demais documentos institucionais;
XXV – acompanhar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e instituciona do IMPREV;
XXVI – manter controle integrado dos prazos e obrigações administrativas e previdenciárias do Instituto;
XXVII – acompanhar a regularidade administrativa e previdenciária do RPPS;
XXVIII – acompanhar as exigências necessárias à manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
XXIX – manter controles sobre pendências que possam comprometer a regularidade previdenciária do Instituto;
XXX – acompanhar as ações necessárias à obtenção, manutenção e renovação das certificações institucionais do RPPS;
XXXI – acompanhar e apoiar a implementação do Programa de Certificação Institucion Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPP
XXXII – acompanhar requisitos, evidências, indicadores, planos de ação, cronogramas documentos necessários aos processos de certificação institucional;
XXXIII – elaborar e manter matriz de requisitos e evidências relacionada ao Pró-Gestão RPPS;
XXXIV – acompanhar auditorias, fiscalizações, recomendações, determinações e apontamentos dos órgãos de controle;
XXXV – manter controle das providências decorrentes de auditorias e fiscalizações;
XXXVI – elaborar relatórios de acompanhamento das providências adotadas em decorrência de auditorias, fiscalizações e recomendações;
XXXVII – auxiliar na elaboração de respostas às notificações, diligências, requisições e solicitações de informações formuladas pelos órgãos de controle;
XXXVIII – coordenar, no âmbito de suas atribuições, a coleta e consolidação das informações necessárias ao cumprimento das obrigações institucionais do RPPS;
XXXIX – elaborar e manter matriz de controle das obrigações do Instituto, contendo, quando aplicável, a obrigação, órgão destinatário, sistema utilizado, responsável, periodicidade, prazo, situação do envio, protocolo e pendências;
XL – planejar, organizar e acompanhar o cumprimento das obrigações do RPPS perante Ministério da Previdência Social;
XLI – acompanhar o envio, atualização, retificação e homologação das informações e demonstrativos do RPPS no CADPREV-Web e demais sistemas oficiais;
XLII – coordenar, no âmbito de suas atribuições, a coleta das informações necessárias a preenchimento dos sistemas oficiais;
XLIII – conferir a consistência e compatibilidade das informações recebidas dos diverso setores do Instituto;
XLIV – acompanhar pendências, inconsistências, notificações e exigências registradas n sistemas oficiais;
XLV – manter controle atualizado das obrigações do RPPS perante o Ministério da Previdência Social;
XLVI – acompanhar os procedimentos relacionados à emissão, manutenção e regularida do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
XLVII – preparar controles gerenciais relacionados à regularidade previdenciária;
XLVIII – organizar e acompanhar as obrigações de prestação de contas perante o Tribun de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP;
XLIX – acompanhar prazos, protocolos, diligências, notificações, alertas, apontamentos determinações expedidas pelo Tribunal de Contas;
L – coordenar, no âmbito de suas atribuições, a coleta das informações necessárias ao atendimento das requisições do Tribunal de Contas;
LI – auxiliar na elaboração de respostas às diligências, notificações, requisições e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas;
LII – elaborar controles internos destinados ao acompanhamento das obrigações perante Tribunal de Contas;
LIII – acompanhar as providências adotadas para regularização de apontamentos e inconsistências identificados pelos órgãos de controle;
LIV – elaborar relatórios gerenciais sobre a situação das prestações de contas e obrigaçõ institucionais do IMPREV;
LV – acompanhar alterações nos sistemas, layouts, manuais, procedimentos, prazos e requisitos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle;
LVI – realizar levantamentos, consolidação e análise de dados previdenciários, administrativos, financeiros e institucionais;
LVII – elaborar estudos estatísticos e projeções destinados a subsidiar o planejamento d RPPS;
LVIII – realizar estudos sobre a evolução da quantidade de segurados, aposentados, pensionistas, benefícios concedidos e demais informações necessárias ao planejamento previdenciário;
LIX – acompanhar os fluxos dos processos de concessão, revisão e manutenção dos benefícios previdenciários;
LX – realizar estudos e propor melhorias nos processos relacionados aos benefícios previdenciários;
LXI – auxiliar na instrução técnica de processos de concessão, revisão e manutenção de benefícios previdenciários, quando solicitado e dentro de sua competência;
LXII – acompanhar a gestão do cadastro dos segurados e beneficiários;
LXIII – acompanhar os procedimentos de recadastramento e atualização cadastral dos segurados e beneficiários;
LXIV – realizar estudos relacionados à evolução da massa previdenciária;
LXV – acompanhar as avaliações e reavaliações atuariais do RPPS;
LXVI – fornecer ao responsável técnico pela avaliação atuarial as informações e dados necessários à realização dos estudos atuariais;
LXVII – analisar os resultados das avaliações atuariais e seus impactos sobre o planejamento e a sustentabilidade do RPPS;
LXVIII – acompanhar a implementação das medidas decorrentes das avaliações atuaria observadas as competências do responsável técnico;
LXIX – acompanhar planos de custeio, equacionamento de déficit e demais medidas relacionadas à sustentabilidade previdenciária;
LXX – elaborar projeções e cenários administrativos e previdenciários destinados a subsidiar decisões da Administração;
LXXI – acompanhar os instrumentos de planejamento e orçamento do RPPS;
LXXII – analisar a compatibilidade entre o planejamento institucional, o orçamento e a execução das ações previstas;
LXXIII – auxiliar na elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual – PPA, da Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, quando houver competência institucional;
LXXIV – acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento orçamento;
LXXV – auxiliar no planejamento das contratações administrativas do Instituto;
LXXVI – elaborar ou auxiliar na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais documentos de planejamento das contratações;
LXXVII – acompanhar contratos, convênios, termos e demais instrumentos administrat quanto aos prazos, obrigações, vigência e execução;
LXXVIII – realizar estudos relacionados à gestão administrativa, de pessoal, materiais e patrimônio;
LXXIX – realizar estudos de dimensionamento, racionalização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional;
LXXX – realizar estudos relacionados à capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal, quando solicitado;
LXXXI – acompanhar indicadores relacionados à qualidade dos serviços prestados aos segurados e beneficiários;
LXXXII – propor medidas destinadas à melhoria dos serviços prestados pelo IMPREV;
LXXXIII – apoiar a implementação de mecanismos de transparência, publicidade e ace à informação;
LXXXIV – acompanhar e organizar as informações disponibilizadas no portal institucio e demais canais oficiais de transparência;
LXXXV – apoiar programas e ações de educação previdenciária destinados aos segurad beneficiários, servidores e demais interessados;
LXXXVI – elaborar ou auxiliar na elaboração de cartilhas, comunicados, apresentações materiais didáticos e conteúdos relacionados à educação previdenciária;
LXXXVII – auxiliar na organização de treinamentos, capacitações, reuniões e eventos institucionais;
LXXXVIII – participar de projetos de modernização administrativa, transformação digi inovação e aperfeiçoamento dos processos do RPPS;
LXXXIX – acompanhar projetos destinados à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Instituto;
XC – elaborar estudos destinados a subsidiar decisões administrativas relacionadas à estrutura organizacional, distribuição de atividades e racionalização de procedimentos;
XCI – analisar riscos administrativos, previdenciários e operacionais relacionados aos processos do RPPS;
XCII – propor medidas destinadas à prevenção e mitigação dos riscos identificados;
XCIII – acompanhar recomendações e determinações de auditorias, fiscalizações e órgã de controle;
XCIV – manter controle das providências adotadas para atendimento das recomendaçõe determinações;
XCV – elaborar relatórios de gestão e acompanhamento institucional;
XCVI – elaborar materiais técnicos, manuais e procedimentos relacionados à sua área d atuação;
XCVII – orientar estagiários e outros profissionais na execução de atividades relacionad sua área de atuação;
XCVIII – participar de reuniões, comissões, grupos de trabalho e atividades instituciona quando formalmente designado;
XCIX – fornecer informações técnicas necessárias à tomada de decisão pela Diretoria Executiva e pelos órgãos de governança do RPPS;
C – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e interesse público;
CI – guardar sigilo sobre informações, documentos e dados protegidos por legislação específica ou cuja divulgação possa causar prejuízo ao RPPS ou aos interessados;
CII – zelar pela segurança, integridade, organização e rastreabilidade dos documentos e informações sob sua responsabilidade;
CIII – manter-se atualizado quanto à legislação previdenciária, administrativa e às norm aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social;
CIV – comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade, inconsistência, risco situação que possa comprometer a gestão, a regularidade ou a sustentabilidade do RPPS
CV – executar outras atividades técnicas, administrativas, de planejamento, gestão e governança compatíveis com a natureza do cargo e relacionadas às finalidades institucionais do IMPREV.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso de graduação de nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Financeira ou Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educa – MEC.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e 200 horas mensais
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público