MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4363 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ser repassado à Entidade: Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO      R$ 100.000,00 (CCI SABER VIVER)

Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º no valor de 100.000,00 (cem mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) ao Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, por meio de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou aditivo a Termo vigente.

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 08 de outubro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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