MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Portal da Juventude Municipal, espaço virtual destinado a orientar, informar e debater temas de seu interesse, através de um canal de comunicação entre os jovens e o Poder Executivo Municipal, para canalizar sugestões de Políticas Públicas inerentes à sua faixa etária.
Art. 2º O Município manterá em sua página eletrônica link específico de fácil acesso aos usuários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de agosto de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL