MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3123 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social as APMs (Associação de Pais e Mestres) da unidades de ensino do Município de Viradouro, e dá outras providências correlatas”.

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as APMs (Associação de Pais e Mestres) do Município de Viradouro, abaixo relacionadas, no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme segue:

I - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.F. PROF. MARILIA RIBEIRO PORTO ROSSETO, C.N.P.J. nº 08.918.309/0001-77;

II - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FERNANDES BALIEIRO, C.N.P.J. nº 01.317.228/0001-72;

III - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), APM DA EMEF MILTON MARCAL SILVEIRA, C.N.P.J. nº 54.923.529/0001-06;

IV - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), APM DA EMEF DR. SANDOVAL JOSE DE ALMEIDA, C.N.P.J. nº 49.225.592/0001-39;

V - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA C.M.E.I CANTINHO FELIZ DRA. MARIA ZAMARIOLI, C.N.P.J. nº 12.773.359/0001-80;

VI - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA C.M.E.I VIDA NOVA JOÃO DE MENDONÇA, C.N.P.J. nº 12.780.105/0001-90;

VII - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA C.M.E.I NOSSO CANTINHO DONA ANA CANDIDA RIBEIRO PORTO, C.N.P.J. nº 12.773.383/0001-10;

VIII - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROF. ALBERTINA DE GODOY SAAB, C.N.P.J. nº 12.780.083/0001-68;

IX - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. ODETE VASSALO PÍCOLI, C.N.P.J. nº 12.773.343/0001-78;

X - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), APM ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. NUVEM AZUL JOÃO DE SOUZA LIMA, C.N.P.J. nº 12.773.408/0001-85;

XI - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. PROF. EONICE PASSALONGO GIBRAN, C.N.P.J. nº 16.890.240/0001-49;

XII - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. PREFEITO MATHEUS CONCEICAO, C.N.P.J. nº 16.796.480/0001-89.

Art. 2º Será firmado Termo de Compromisso entre o Município e as APMs (Associação de Pais e Mestres), citadas no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de setembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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