MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber, que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, descrito abaixo, constante da matrícula nº 12.394, ficha 01, Livro N. 2, do Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Viradouro/SP, para fins de construção de prédio municipal público.
IMÓVEL: um terreno, oriundo da “ÁREA INSTITUCIONAL”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL NOVA VIRADOURO II”, designado como “Terreno A”, sem acessões, localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro, estado de São Paulo, o qual possui as seguintes medidas, características e confrontações: “Inicia-se num ponto localizado na confrontação com o Sistema de Lazer (matrícula n. 10.773. livro 02) e o imóvel de propriedade de Mário Bruschini (matrícula n° 3455, livro 02), distante 100,71 metros da Rua Eglantino Americano de Freitas. Deste ponto, segue confrontando com o imóvel de Mário Bruschini em linha reta, numa distância de 40,62 m(quarenta metros e sessenta e dois centímetros). Daí delete à direita num ângulo de 100° e passa a confrontar com o terreno B (matrícula n° 12.393) e, segue nesta confrontação em linha reta, percorrendo uma distância de 93,67 m(noventa e três metros e sessenta e sete centímetros). Daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Eglantino Americano de Freitas, percorrendo uma distância de 40,00 m(quarenta metros). Daí, deflete à direita e passa a confrontar com o Sistema de Lazer (matrícula n° 10.773 – livro 02) e segue nesta confrontação, em linha reta, percorrendo uma distância de 100,71 m(cem metros e setenta e um centímetros) até o ponto inicial; encerrando uma área total de 3.887,60 m² (três mil e oitocentos e oitenta e sete metros e sessenta centímetros/quadrados)”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de setembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL