MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 57.821,48 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), para a construção do Centro de Convivência do Idoso através do convênio 274/2013 firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento regional UAM, na seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.241.0106.1026.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA AO IDOSO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 7.821,48
Art. 2º A cobertura desse crédito se dará por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00, repassado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – UAM ao Município de Viradouro, e o valor de R$ 7.821,48 será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 106)
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ..... R$ 7.821,48
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de novembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL