MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3129 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 57.821,48(cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 57.821,48 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), para a construção do Centro de Convivência do Idoso através do convênio 274/2013 firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento regional UAM, na seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

08.241.0106.1026.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA AO IDOSO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 50.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 7.821,48

Art. 2º A cobertura desse crédito se dará por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00, repassado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional – UAM ao Município de Viradouro, e o valor de R$ 7.821,48 será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 106)

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ..... R$ 7.821,48

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de novembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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