MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3127 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

“Promove a mudança de finalidade de área constante da matrícula nº 12.424, sua desafetação e de outras áreas de propriedade do Município de Viradouro/SP.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a finalidade da área constante da matrícula nº 12.12424, ficha 01, Livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, que passa de sistema de lazer para área institucional.

Parágrafo único. A área citada no caput deste artigo fica desafetada, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial do Município de Viradouro.

Art. 2º Ficam desafetadas as áreas institucionais constantes das matrículas 12.425 e 10.490, constantes da ficha 01, Livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, que passam de bens de uso comum do povo para bens dominiais do Município de Viradouro.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de novembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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