MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3128 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

“Cria a Unidade Administrativa que acolherá a Universidade Aberta do Brasil no Município de Viradouro/SP, e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Unidade Administrativa que acolherá a Universidade Aberta do Brasil no Município de Viradouro/SP, que será coordenada por um servidor do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, ocupante de cargo docente.

§ 1º O servidor selecionado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior – CAPES, será designado através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 2º O servidor designado nos termos do artigo anterior cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas aulas semanais, ficando desincumbido, enquanto perdurar a designação, do desenvolvimento das atribuições do cargo ao qual é titular.

Art. 2º O servidor designado perceberá o vencimento equivalente ao valor da remuneração da jornada de 40 (quarenta) horas aulas semanais, sem prejuízo de demais benefícios pagos diretamente pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior – CAPES.

Art. 3º As atribuições a serem desenvolvidas pelo coordenador da Unidade Administrativa criada pela presente Lei, estão constantes no anexo I desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Viradouro, 21 de novembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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