MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3130 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

<del>“Cria nova referência salarial no quadro geral de servidores do Executivo Municipal, Lei Municipal nº 2.354/2006, e altera a referência do cargo de Médico de Programa de Saúde da Familia.”</del>

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para criar a referencia salarial R–19 (referência dezenove) no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).

Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para constar que a referência salarial do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família passa de R-18 (referência dezoito) para R-19 (referência dezenove).

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º A presente Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro, 03 de dezembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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