Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para criar a referencia salarial R–19 (referência dezenove) no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para constar que a referência salarial do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família passa de R-18 (referência dezoito) para R-19 (referência dezenove).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º A presente Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro, 03 de dezembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL