MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a finalidade da área constante da matrícula nº 12.378, ficha 01, Livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, que passa de sistema de lazer para área institucional:
IMÓVEL: Um terreno do Conjunto Habitacional JARDIM PROGRESSO, com área superficial de 7.661,24m² (sete mil e seiscentos e sessenta e um metros e vinte e quatro centímetros, quadrados), localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro, estado de São Paulo, o qual possui as seguintes medidas, características e confrontações: “A descrição tem início no ponto localizado no alinhamento predial da Rua Madalena Nakamura e na divisa com a propriedade de Euclides Cusinato Pavone. Deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Madalena Nakamura com 65,00 m (sessenta e cinco metros) com rumo 54°18’29”NF, até o ponto localizado no cruzamento da Rua Madalena Nakamura com a Rua Durval Cardoso da Silveira. Deste ponto, vira à direita, no cruzamento da Rua Madalena Nakamura com a Rua Durval Cardoso da Silveira, em arco de raio de 9,00 metros, com 14,14 metros de desenvolvimento até o ponto localizado no alinhamento predial da Rua Durval Cardoso da Silveira. Deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Durval Cardoso da Silveira com 86,00 (oitenta e seis metros) com rumo de 34°42’NO até o ponto localizado no cruzamento da Rua Durval Cardoso da Silveira com a Rua João Severino Pereira. Deste ponto vira à direita, no cruzamento da Rua Durval Cardoso da Silveira com a Rua João Severino Pereira, em arco de raio de 9,00 metros de comprimento com 14,14 metros de desenvolvimento, até o ponto localizado no alinhamento predial da Rua João Severino Pereira. Deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua João Severino Pereira, com 65,00 m (sessenta e cinco metros) com rumo de 55°18’28”NE, até o ponto localizado na divisa com o imóvel de propriedade de Euclides Cusinato Pavone. Deste ponto, vira a direita e segue em linha reta pela divisa com o imóvel de propriedade de Euclides Cusinato Pavone, com 104,00 (cento e quatro metros) com rumo de 34°42’NO até o ponto localizado no alinhamento predial da Rua Madalena Nakamura, onde teve início e termina essa descrição perimétrica”.
Art. 2º A área citada no artigo anterior fica desafetada, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, para fins de construção de prédio público.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Município de Viradouro, 26 de setembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL