O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo firmar termo de compromisso de compensação com a empresa Jardim Imperial Empreendimentos Imobiliários SPE-LTDA., nos limites estabelecidos na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Todas as obras de compensação de que trata o artigo 1º desta lei, seguirão normas técnicas nacionais relativas à obras em questão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 01 novembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal