MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3126 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

“Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de compromisso de compensação com a empresa Jardim Imperial Empreendimentos Imobiliários SPE-LTDA.”

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo firmar termo de compromisso de compensação com a empresa Jardim Imperial Empreendimentos Imobiliários SPE-LTDA., nos limites estabelecidos na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Todas as obras de compensação de que trata o artigo 1º desta lei, seguirão normas técnicas nacionais relativas à obras em questão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Viradouro, Estado de São Paulo, 01 novembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

Prefeito Municipal

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