MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 253.557,60 (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), para recapeamento da malha asfáltica, convênio firmado entre a Prefeitura e o Ministério das Cidades – Programa Planejamento Urbano, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.452.0181 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
15.452.0181.1035.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.707,60 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 245.850,00 (CONVENIO)
Art. 2º A cobertura desse crédito se dará por excesso de arrecadação no valor de R$ 245.850,00, repassado pelo Ministério da Cidades – Programa Planejamento Urbano; e o valor de R$ 7.707,60, será por anulação da seguinte dotação, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA
15.452.0181.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 276) R$ 7.707,60
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 2822/2009 que aprovou o PPA para o quadriênio 2010/2013, e na Lei 3056/2012, que aprovou a LDO para o exercício 2013, bem como modificações ulteriores.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de dezembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL