MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3139 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 464.807,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 464.807,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), para Construção de Unidade Básica de Saúde, segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – 2° Ciclo, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1039.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS – PROG. ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 408.000,00 – CONVÊNIO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 56.807,99 - CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 408.000,00 será por excesso de arrecadação, mediante repasse pelo Ministério da Saúde, conforme portaria n° 1380, de 09 de julho de 2013 e o valor de R$ 56.807,99 será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 133)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA ..... R$ 56.807,99

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de dezembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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