MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.747,92 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), para devolução de saldo residual, referente a aquisição de Ambulância, convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual da Saúde, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DE SAÚDE
10.301.0020.1069.0000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..... R$ 2.747,92
Art. 2º A cobertura desse crédito se dará por excesso de arrecadação, sendo valor repassado pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Regiões de Saúde, conforme processo nº 001/0205/001762/12.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de dezembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL