MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.783,12 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e doze centavos), para aquisição de equipamentos, material/eletroeletrônicos, destinado a unidade de saúde Dr. Marco Aurélio Carvalho Anselmo, convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual da Saúde, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.04 SAÚDE
10.301.0120 ATENDIMENTO EM UBS
10.301.0120.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 32.220,00 (CONVENIO)
4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 11.563,12 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto se dará por anulação da seguinte dotação, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0120 ATENDIMENTO EM UBS
10.301.0120.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 138) ..... R$ 43.783,12
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 2822/2009 que aprovou o PPA para o quadriênio 2010/2013, e na Lei 3056/2012, que aprovou a LDO para o exercício 2013, bem como modificações ulteriores.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de dezembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL