MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3138 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

“Promove a desafetação de área constante da matrícula nº 12.474, ficha 01, Livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP, para fins de construção de prédio municipal público.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica desafetada, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, o imóvel de propriedade do Município de Viradouro, descrito abaixo, constante da matrícula nº 12.474, ficha 01, Livro N. 2, do Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Viradouro/SP, para fins de construção de prédio municipal público.

IMÓVEL: um terreno, designado como Terreno B, desmembrado da “ÁREA INSTITUCIONAL”, do loteamento denominado “JARDIM MARIA LUIZA I”, sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, o qual possui as seguintes medidas, características e confrontações: “Inicia-se num ponto, cravado junto a lateral da Avenida João Gibran e na divisa com o Terreno A (matricula n°. 12.473, livro 02). Daí, segue confrontando com a lateral par da Avenida João Gibran, numa distância de 19,34 metros. Daí segue com o raio de curva de 9,00 metros de comprimento e 15,73 metros de desenvolvimento na confluência da Avenida João Gibran com a Rua João Reginaldo Cardoso Pereira. Daí, segue confrontando com a Rua João Reginaldo Cardoso Pereira, numa distância de 47,95 metros. Daí deflete à direita e segue confrontando com o sistema de lazer numa distancia de 54,65 metros. Daí deflete a direita e segue confrontando com o imóvel da Prefeitura Municipal de Viradouro numa distância de 25,52 metros. Daí deflete à direita e segue com distância de 16,00 metros e depois deflete à esquerda e segue mais 30,00 metros, confrontando com o Terreno B (matricula n°. 12.473), até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área total de 2.223,48 metros quadrados”.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Município de Viradouro, 19 de dezembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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