MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3154 , DE 21 DE MARçO DE 2014

“Autoriza o Executivo Municipal a doar materiais e medicamentos ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro”.

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, situado a Rua do Hospital, nº 53, centro, Viradouro, Estado de São Paulo, os materiais e medicamentos conforme quadro demonstrativo abaixo:

Produto Unidade Valor Unitário Valor total
Micropore 5cm x 10m 12 2,98 35,76
Esparadrapo 10cm x 4,5 6 5,75 34,50
Atrovent gotas 8 0,56 4,48
Berotec gotas 5 1,54 7,70
Buscopam Composto 20 0,66 13,20
Buscopam Simples 100 0,52 52,00
Dramim DL 10 2,40 24,00
Fluimucil amp. 15 1,27 19,05
Aminofilina amp. 6 0,58 3,48
Decadron 4mg amp. 20 0,52 10,40
Sulfadiazina de prata tubo 50g 8 1,75 14,00
Campo Operatório (compressa) 45x50 pacote c/ 50 unidades 2 48,50 97,00
Campo Operatório (compressa) 23x25 pacote c/ 50 unidades 2 29,00 58,00
Compressa de gases pacote c/ 500 unidades 25 7,39 184,75
Fio Nylon n° 4 caixa c/ 24 unidades 1 22,60 22,60
Fio Nylon n° 3 caixa c/ 24 unidades 1 22,60 22,60
Luva estéril n° 7.0 20 pares 0,93 18,60
Luva estéril n° 7,5 20 pares 0,93 18,60
Luva estéril n° 8.0 20 pares 0,93 18,60
Luva estéril n° 8,5 30 pares 0,93 27,90
TOTAL R$ 687,22

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de março de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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