O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1˚ Esta lei autoriza o Poder Executivo a:
I – Repassar as Entidades relacionadas no Parágrafo único deste artigo, exceto as constantes dos incisos IV e V, recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Assistência Social de Viradouro;
II - Firmar, durante o exercício de 2014, Termos de Compromissos de Repasses de Subvenções Sociais com entidades que estejam inscritas e tenham seus planos de trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Parágrafo único. As Entidades que se enquadram no inciso II, deste artigo, na data da publicação desta lei, são:
I - Centro Comunitário de Viradouro;
II - Lar Central Nossa Senhora Aparecida;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro – APAE;
IV - Clube Saber Viver 3ª Idade;
V – Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.
Art. 2˚ O Poder Executivo Municipal repassará, durante o exercício de 2014, a cada uma das entidades supracitadas, além dos valores oriundos dos governos federal e estadual a importância de 10% da somatória desses valores a título de subvenção, de acordo com valores definidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Viradouro, de acordo com o quadro em anexo. (Anexo I)
I – R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ao Centro Comunitário de Viradouro;
II - R$ 4.784,16 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida;
III - R$ 4.485,60 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro – APAE.
Art. 3˚ O Poder Executivo repassará, durante o exercício de 2014, a título de subvenção e/ou auxílio às entidades relacionadas nos incisos V e VI do art. 1˚, tendo em vista não serem contempladas com repasses dos Governos Federal ou Estadual, os seguintes valores:
I – R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Clube Saber Viver 3ª Idade;
VI – R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.
Art. 4˚ É vedada a celebração do Termo de Compromisso de Repasse de Subvenção com entidades que tenham pendentes aprovações de contas relativas a repasses recebidos do Poder Público em exercícios anteriores.
Parágrafo único. Estará liberada para receber novos repasses as entidades que por ventura tenham sido atingidas pelo caput, mas que tenham procedido à restituição dos valores glosados das contas não aprovadas.
Art. 5˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 04 de junho de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal