MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3156 , DE 08 DE ABRIL DE 2014

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.593,19 (onze mil, quinhentos e noventa e três reais e dezenove centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.593,19 (onze mil, quinhentos e noventa e três reais e dezenove centavos) para melhorias das condições de infra-estrutura, especificamente para interligação à rede pública de abastecimento de água, da já executada obra de construção do reservatório do córrego água limpa:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 359)

02.08 SANEAMENTO

17.512.SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.0023.1047.0000 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO NO CÓRREGO AGUA LIMPA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 11.593,19

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto se dará por anulação da seguinte dotação, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOXARIFADO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 11.593,19 (FICHA 36)

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3109/2013, que aprovou a LDO para o exercício 2014, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de abril de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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