Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesa realizada no exercício anterior, em favor da empresa Meta Veículos Ltda, CNPJ – 54.473.160/0006-91, referente a nota fiscal eletrônica n. 000.032.171, no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativa a materiais de consumo aplicados na revisão realizada no veículo Palio Week Attractive 1.4 Flex – placa BKI 2700, de uso do Conselho Tutelar de Viradouro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações apropriadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL