MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3160 , DE 06 DE MAIO DE 2014

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e de Crédito Adicional Especial, para execução do Convênio para construção de um Centro de fisioterapia.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.405,59 (dois mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para construção do Centro de Fisioterapia, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (ficha 356)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1045.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.. R$ 2.405,59

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 2.405,59, será utilizado o excesso de arrecadação, repassado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, conforme convênio nº 1315/2013.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.127,87 (sessenta e um mil, cento e vinte sete reais e oitenta e sete centavos), que utilizado como contrapartida para construção do Centro de Fisioterapia, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (ficha 356)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1045.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (contrapartida).. R$ 61.127,87

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 3º, será utilizada a anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

90.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (FICHA 350).. R$ 61.127,87

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de maio de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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