MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3185 , DE 13 DE AGOSTO DE 2014

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial Complementar no valor de R$ 5.431,50(cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial Complementar no valor de R$ 5.431,50 (cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), para término da construção do centro de convivência do idoso, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.241.0106.1026.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 5.431,50 - (FICHA 351)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, será utilizada a anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC DE ASS. SOCIAL

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ..... R$ 5.431,50 - (FICHA 121)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de agosto de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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