MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial Complementar no valor de R$ 5.431,50 (cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), para término da construção do centro de convivência do idoso, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.241.0106.1026.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 5.431,50 - (FICHA 351)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, será utilizada a anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC DE ASS. SOCIAL
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ..... R$ 5.431,50 - (FICHA 121)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de agosto de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL