O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1˚ Fica autorizado o aditamento do Termo de Compromisso firmado entre o Município de Viradouro e o Jardim Imperial Empreendimentos Imobiliários SPE-LTDA, conforme anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 19 de agosto de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL