MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a devolução de saldo residual referente ao convênio 274/2013 – Obras complementares no Centro de Convivência do Idoso, firmado entre o Município e a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
020300 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.241.0106.1026.0000 COSTR. DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 2.500,00
Art. 2º A cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação, verificado como saldo residual do próprio convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de setembro de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL