MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3192 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2014

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a devolução de saldo residual referente ao convênio 274/2013 – Obras complementares no Centro de Convivência do Idoso, firmado entre o Município e a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

020300 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

08.241.0106.1026.0000 COSTR. DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 2.500,00

Art. 2º A cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação, verificado como saldo residual do próprio convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de setembro de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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