A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Viradouro, aprova; e,
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no calendário de Eventos Oficiais do Município de Viradouro/SP, o “Dia e a Semana Municipal da Água.” As comemorações deverão ocorrer respectivamente, no dia 22 de março e na semana que contiver esta data em cada ano.
Parágrafo único. O poder público através da Secretaria de Educação e sob orientação do Órgão de Meio-Ambiente, conjuntamente com a sociedade civil, promoverá junto às escolas municipais estaduais e particulares, atividades durante a semana municipal da água, para conscientização e sensibilização dos alunos e da população acerca da importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 11 de novembro de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL