MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar o Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito em Anexo, decorrente da invalidação do convênio nº 1823/2008, no valor da dívida principal de R$ 144.774,72, não ultrapassando o prazo máximo de 36 (trinta e seis) parcelas, ajustável anualmente pela variação IGPM – FGV ou outro índice que, em substituição, venha a ser adotado.
Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos, anual e plurianual do Município, durante o prazo necessário para a quitação dos débitos, dotações suficientes para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei para o exercício vigente correrão por conta de crédito especial com a seguinte dotação orçamentária:
28 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
28.843.0000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0000.0007.0000 PARCELAMENTO SECRET. PLANEJAMENTO E DESENV. REGIONAL
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA ..... R$ 20.107,60
Parágrafo único. A cobertura desse crédito será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 41)
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOX.
04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID. ..... R$ 20.107,60
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de outubro de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL