MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3194 , DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

“Autoriza o Poder Executivo a ratificar o Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito que especifica, e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar o Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito em Anexo, decorrente da invalidação do convênio nº 1823/2008, no valor da dívida principal de R$ 144.774,72, não ultrapassando o prazo máximo de 36 (trinta e seis) parcelas, ajustável anualmente pela variação IGPM – FGV ou outro índice que, em substituição, venha a ser adotado.

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos, anual e plurianual do Município, durante o prazo necessário para a quitação dos débitos, dotações suficientes para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei para o exercício vigente correrão por conta de crédito especial com a seguinte dotação orçamentária:

28 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA

28.843.0000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.843.0000.0007.0000 PARCELAMENTO SECRET. PLANEJAMENTO E DESENV. REGIONAL

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA ..... R$ 20.107,60

Parágrafo único. A cobertura desse crédito será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 41)

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOX.

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID. ..... R$ 20.107,60

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de outubro de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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