MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 171.900,00 (cento e setenta e um mil e novecentos reais), para aquisição de Equipamentos – Aparelho de Raio X e Ultrassonografia, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DE SAÚDE
10.301.0020.1072.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .. R$ 170.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .. R$ 1.900,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura o crédito ora aberto, R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) será por excesso de arrecadação do convênio firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Estado da Saúde; e o valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DE SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE(FICHA 158) .. R$ 1.900,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de novembro de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL