MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3214 , DE 16 DE JANEIRO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.071,59 (duzentos e quarenta e dois mil, setenta e um reais e cinquenta e nove centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.071,59 (duzentos e quarenta e dois mil, setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para execução de recapeamento asfáltico e sinalização vertical e horizontal nas vias recapeadas, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

02.07.00 URBANISMO

15.451.0023.1072.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO TC-790123/13

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 242.071,59

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação advindo de valores relativos ao Termo de Compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Viradouro, TC nº 790123/2013.

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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