MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aos anexos I, III e IV, de que trata a Lei nº 3.133, de 04 de dezembro de 2013 e respectivas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Viradouro para o quadriênio 2014/2017, ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a presente lei.
Art. 2º Ao anexo IIA, de que trata a Lei nº 3.109, de 05 de julho de 2013, e respectivas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Viradouro para o exercício financeiro de 2014 ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a presente lei.
Art. 3º Ao anexo IIA, de que trata a Lei nº 3.175, de 01 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Viradouro para o exercício financeiro de 2015 ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a presente lei.
Art. 4º As alterações formalizadas em função do contido nos artigos 1º e 2º, se processam em harmonia com a padronização estatuída pelo Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viradouro – SP, aos 22 de dezembro de 2014
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL