MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3209 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre alterações de dispositivos das Leis Financeiras 3.133 de 04 de dezembro de 2013, 3.109 de 05 de julho de 2013 e 3.175 de 01 de julho de 2014 do Município de Viradouro, e dá outras providências correlatas.

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Aos anexos I, III e IV, de que trata a Lei nº 3.133, de 04 de dezembro de 2013 e respectivas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Viradouro para o quadriênio 2014/2017, ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a presente lei.

Art. 2º Ao anexo IIA, de que trata a Lei nº 3.109, de 05 de julho de 2013, e respectivas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Viradouro para o exercício financeiro de 2014 ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a presente lei.

Art. 3º Ao anexo IIA, de que trata a Lei nº 3.175, de 01 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Viradouro para o exercício financeiro de 2015 ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a presente lei.

Art. 4º As alterações formalizadas em função do contido nos artigos 1º e 2º, se processam em harmonia com a padronização estatuída pelo Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Viradouro – SP, aos 22 de dezembro de 2014

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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