MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.147, de 25 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Compensação de créditos tributários de que trata o art. 375 do Código Tributário deste Município (Lei Complementar nº 38, de 03 de março de 2010) e não tributários em consonância com o art. 368 e seguintes, da parte especial, livro I, do Código Civil Brasileiro, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.147, de 25 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, administração direta e indireta, autorizado a promover compensação de créditos tributários e não tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra o Município, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei.”
Parágrafo único. .....
Art. 3º Suprima-se o termo tributário, do artigo 2º da Lei 3147, de 25 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser compensados os créditos líquidos e certos do devedor e os de seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, devendo o parente titular de crédito liquido e certo contra o Município, manifestar expressa concordância com o ato jurídico, em caráter irrevogável e irretratável.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 20 de novembro de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL