MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2996, de 26 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pró-labore de que trata o art. 1º desta Lei, será fixado por Decreto, não ultrapassando limite de R$ 300,00 (trezentos reais), pago mensalmente a cada Policial pertencente ao efetivo da Polícia Militar no Município de Viradouro que participar no policiamento de trânsito, em virtude do convênio celebrado entre o Município de Viradouro e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Publica.”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 04 de março de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL