MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3217 , DE 16 DE JANEIRO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.306,37 (quarenta e um mil, trezentos e seis reais e trinta e sete centavos), para atender ao convênio Projeto Esporte Social, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.12 DESPORTO E LAZER

27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO

27.812.0272.2077.0000 ESPORTE SOCIAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 17.906,37 (CONVÊNIO)

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA ..... R$ 23.400,00 (CONVÊNIO)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos advindo do convênio nº 214/2013, firmado entre a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude e o município de Viradouro.

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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