MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.306,37 (quarenta e um mil, trezentos e seis reais e trinta e sete centavos), para atender ao convênio Projeto Esporte Social, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.12 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0272.2077.0000 ESPORTE SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 17.906,37 (CONVÊNIO)
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA ..... R$ 23.400,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos advindo do convênio nº 214/2013, firmado entre a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude e o município de Viradouro.
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL