MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.600,00(oitenta e um mil e seiscentos reais), para construção de Unidade Básica de Saúde da 2ª etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – 2º Ciclo, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1039.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS – PROG. ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 81.600,00 (CONVENIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação com valores advindos do Ministério da Saúde, conforme habilitação do Município de Viradouro, através da Portaria nº 1380, de 09 de julho de 2013.
Art .3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL