MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3216 , DE 16 DE JANEIRO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.600,00(oitenta e um mil e seiscentos reais), para construção de Unidade Básica de Saúde da 2ª etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – 2º Ciclo, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1039.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS – PROG. ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 81.600,00 (CONVENIO)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação com valores advindos do Ministério da Saúde, conforme habilitação do Município de Viradouro, através da Portaria nº 1380, de 09 de julho de 2013.

Art .3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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